A entidade familiar e a dignidade da pessoa humana estão devidamente amparados e protegidos pela Constituição Federal de 1988.
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a penhora de casa dada em garantia de empréstimo entendendo que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana (autos n. 1002117-74.2018.8.26.0079)
Em se tratando do instituído da proteção da moradia, a Lei n. 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do bem de família, quando diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Conforme estabelecido na legislação, a norma legal de proteção a família garantiu a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar em caso de dívidas de quaisquer naturezas, aplicando assim os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da proteção familiar.
O Desembargador relator do processo, Dr. Roberto Mac Cracken, acolheu os argumentos apontando o enquadramento da impenhorabilidade de imóvel da entidade familiar, nos termos da Lei n. 8.009/90.
Indo ao encontro com o posicionamento do Desembargador e de acordo com a Lei n. 8.009/90, o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou sob o tema em recente julgamento, dispondo que “tratando-se de bem imóvel do devedor em que residem sua genitora e seu irmão, ainda que nele não resida o executado, deve ser aplicado o benefício da impenhorabilidade, conforme a melhor interpretação do que dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90” (autos nº 1.259.293/RE)
Mostra-se através deste artigo e da recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que existem juízes que ainda prezam e aplicam pelas garantias constitucionais tão esquecidas nos dias atuais em proteção a família.
Diante da referida proteção e caso esteja passando por situações semelhantes, é de sua importância que consulte um advogado para solucionar suas dúvidas e garantir os seus direitos.
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