Muitas pessoas não sabem, mas a aposentadoria rural possui certas peculiaridades que o trabalhador precisa saber.
A primeira delas é que a idade é reduzida em 05 anos, sendo possível solicitar a aposentadoria com 60 anos de idade, se homem, e sendo mulher com 55 anos de idade.
Com isso a aposentadoria rural leva uma certa vantagem em relação a aposentadoria urbana que exige a idade de 65 anos se homem e 60 anos se mulher.
A segunda peculiaridade consiste na carência que deve corresponder ao tempo mínimo de atividade laborativa no âmbito rural, ou seja, é o tempo mínimo em que o trabalhador tem que comprovar de atividade no campo, não sendo necessária a contribuição para o INSS, conforme estabelece o art. 143 da lei nº 8.213/91.
A partir do ano de 2011 todos aqueles que completarem os requisitos da aposentadoria rural terá que comprovar o exercício do trabalho no campo por no mínimo 180 meses, o que corresponde a 15 anos.
Já na aposentadoria urbana a carência é a mesma, contudo o período de 180 meses deve haver contribuições para o INSS, contendo, porém, algumas exceções que serão elencadas em uma próxima oportunidade.
Vale lembrar que na maioria das vezes muitos trabalhadores rurais exerceram a atividade ainda na infância, sem qualquer vínculo com a fazenda ou com a Previdência.
Embora a legislação proíba o trabalho do menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, esta vedação foi adaptada em recente decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 573.556, da Quinta Turma, que admitiu a contagem do período de serviço rural prestado a partir dos 12 anos como tempo de contribuição.
Outra informação importante é que aquelas declarações elaboradas de próprio punho pelo antigo patrão que declara a atividade rural realizada pelo trabalhador em sua propriedade, na maioria das vezes, não estão sendo aceitas pela Previdência em razão da grande quantidade de fraudes e ainda por ser uma prova unilateral (produzida pelo próprio trabalhador), sendo imprescindível buscar o judiciário para comprovar este período através de provas testemunhais.
Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário avaliar se você, segurado(a), preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da maneira correta para a Previdência Social.
Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um(a) advogado(a) de sua confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de evitar negativas dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.