Arquivar 29 de maio de 2019

Como conseguir aposentadoria rural?

Muitas pessoas não sabem, mas a aposentadoria rural possui certas peculiaridades que o trabalhador precisa saber.

            A primeira delas é que a idade é reduzida em 05 anos, sendo possível solicitar a aposentadoria com 60 anos de idade, se homem, e sendo mulher com 55 anos de idade.

            Com isso a aposentadoria rural leva uma certa vantagem em relação a aposentadoria urbana que exige a idade de 65 anos se homem e 60 anos se mulher.

            A segunda peculiaridade consiste na carência que deve corresponder ao tempo mínimo de atividade laborativa no âmbito rural, ou seja, é o tempo mínimo em que o trabalhador tem que comprovar de atividade no campo, não sendo necessária a contribuição para o INSS, conforme estabelece o art. 143 da lei nº 8.213/91.

            A partir do ano de 2011 todos aqueles que completarem os requisitos da aposentadoria rural terá que comprovar o exercício do trabalho no campo por no mínimo 180 meses, o que corresponde a 15 anos.

            Já na aposentadoria urbana a carência é a mesma, contudo o período de 180 meses deve haver contribuições para o INSS, contendo, porém, algumas exceções que serão elencadas em uma próxima oportunidade.

            Vale lembrar que na maioria das vezes muitos trabalhadores rurais exerceram a atividade ainda na infância, sem qualquer vínculo com a fazenda ou com a Previdência.

            Embora a legislação proíba o trabalho do menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, esta vedação foi adaptada em recente decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 573.556, da Quinta Turma, que admitiu a contagem do período de serviço rural prestado a partir dos 12 anos como tempo de contribuição.

            Outra informação importante é que aquelas declarações elaboradas de próprio punho pelo antigo patrão que declara a atividade rural realizada pelo trabalhador em sua propriedade, na maioria das vezes, não estão sendo aceitas pela Previdência em razão da grande quantidade de fraudes e ainda por ser uma prova unilateral (produzida pelo próprio trabalhador), sendo imprescindível buscar o judiciário para comprovar este período através de provas testemunhais.

Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário avaliar se você, segurado(a), preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da maneira correta para a Previdência Social.

Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um(a) advogado(a) de sua confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de evitar negativas dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.

Revisão do FGTS: Quem tem esse direito?

Nas décadas de 80 e 90 o Governo Federal implantou alguns planos econômicos a fim de solucionar a crise financeira, e para tanto, promoveu os “expurgos inflacionários”, ou seja, os índices de inflação apurados em determinado período não foram aplicados e, consequentemente, houve redução do valor da moeda.

Tal fato ocorreu com as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, já que os valores recebidos pelos trabalhadores foram inferiores aos valores que realmente deveriam ter recebido.

Dessa forma, os trabalhadores têm direito à revisão do FGTS em decorrência do índice de correção monetária utilizado, qual seja, TR (Taxa Referencial).

Mas quem tem direito a tal revisão? Os trabalhadores que tiveram contas ativas no período de 1999 a 2013, além dos aposentados e também daqueles que já tenham sacado o FGTS, podem ingressar com a ação judicial, a fim de obter a restituição da diferença do valor que teriam direito de receber.

E qual é o prazo para ingressar com a ação na justiça? O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, portanto, a ação deve ser proposta antes desse prazo.

Qual o índice de correção monetária deve ser aplicado nas contas do FGTS? O dinheiro do trabalhador foi corrigido pela TR (Taxa Referencial), contudo, as ações judiciais buscam a correção através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), uma vez que tal índice pode representar um aumento significativo na valorização do dinheiro, podendo chegar até a 88% do saldo disponível na época.

Já existem ações de revisão do FGTS em trâmite na justiça.Vários trabalhadores já ingressaram com ação, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender/paralisar todas as ações que tratam de revisão do FGTS, a fim de evitar a insegurança jurídica, uma vez que há processos em trâmite em diversos tribunais do país.

No entanto, é importante lembrar que o fato das ações terem sido suspensas por decisão do STJ não impede o ajuizamento de novas ações pelos trabalhadores e/ou aposentados que ainda não pleitearam a revisão.

Portanto, aqueles que se encontram em tal situaçãopodem buscar a assistência de um(a) advogado(a) de sua confiança, a fim de se informarem sobre os procedimentos e documentos necessários para a revisão dos valores existentes nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Regularize seu imóvel!

A maioria das pessoas tem um sonho de comprar um lote e construir sua casa própria, ou quem sabe, já comprar sua casa, para assim constituir sua família e podê-la abrigá-la de forma segura pelo resto da vida.

                   Todavia, este sonho deve ser bem planejado, pois a compra de um imóvel irregular pode trazer muitos problemas e gerar muitas dores de cabeça.

                   Por isso, fique atento!

                   Dentre várias outras informações, antes de comprar um imóvel a pessoa principalmente deve saber se aquele bem está registrado, se a pessoa que está vendendo o imóvel é realmente o seu dono, e se esta pessoa não possui dívidas que podem fazer você perdê-lo amanhã.

                   É comum as pessoas adquirirem um imóvel através de um contrato particular de compra e venda, o chamado “contrato de gaveta”, acreditando que somente este documento irá lhe trazer a garantia de ser o dono do bem.

                   Contudo, não é bem assim.

                   Muitosnão sabem que após a compra do imóvel é necessário elaborar a escritura de compra e venda e levar essa escritura a registro no cartório de registro de imóveis, pois, apenas com esse registro é que o comprador pode ser declarado o real proprietário daquele imóvel. Já dizia o ditado: “Quem não registra, não é dono”.

                   Por conta disso, existem inúmeras pessoas que compraram imóveis há muitos anos e ao tentar transferir esse imóvel para outra pessoa percebem que estão impossibilitados, pois não são, para a lei, os reais proprietários do imóvel.

                   Para esta hipótese existe a possibilidade de regularizar o imóvel encontrando a pessoa que o vendeu e solicitando que ela compareça ao cartório para providenciar a escritura, registrando essa escritura no cartório de registro de imóveis e resolvendo por completo a situação.

                   O grande problema é quando o vendedor não é mais encontrado, seja porque, se pessoa física, já foi a óbito, ou, se pessoa jurídica, a empresa não existe mais. Nestes casos, o dono do imóvel fica numa posição delicada, pois precisa regularizar a situação do imóvel para que ele possa ser transferido.

                   O mesmo acontece quando algum familiar vai a óbito e, no momento de realizar a partilha dos bens, percebe-se que o imóvel que aquele familiar possuía não estava em seu nome, mas sim no nome do vendedor, que muitas vezes não é mais localizado.

                   Ainda há casos em que uma terceira pessoa pode tentar tirar você e sua família de casa alegando que aqueleimóvel que você mora lhe pertence, trazendo ainda mais transtornos e aborrecimentos.

                   Além dessas, existem inúmeras outras dúvidas sobre a regularização de imóveis.

                   Assim, não tire a sua segurança e de sua família. Procure a orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança para que seu imóvel seja regularizado e você possa dormir tranquilo na certeza de sua casa está com toda a documentação em dia.

Penhora de casa é cancelada pela justiça.

A entidade familiar e a dignidade da pessoa humana estão devidamente amparados e protegidos pela Constituição Federal de 1988.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a penhora de casa dada em garantia de empréstimo entendendo que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana (autos n. 1002117-74.2018.8.26.0079)

Em se tratando do instituído da proteção da moradia, a Lei n. 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do bem de família, quando diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Conforme estabelecido na legislação, a norma legal de proteção a família garantiu a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar em caso de dívidas de quaisquer naturezas, aplicando assim os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da proteção familiar.

O Desembargador relator do processo, Dr. Roberto Mac Cracken, acolheu os argumentos apontando o enquadramento da impenhorabilidade de imóvel da entidade familiar, nos termos da Lei n. 8.009/90.

Indo ao encontro com o posicionamento do Desembargador e de acordo com a Lei n. 8.009/90, o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou sob o tema em recente julgamento, dispondo que “tratando-se de bem imóvel do devedor em que residem sua genitora e seu irmão, ainda que nele não resida o executado, deve ser aplicado o benefício da impenhorabilidade, conforme a melhor interpretação do que dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90” (autos nº 1.259.293/RE)

Mostra-se através deste artigo e da recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que existem juízes que ainda prezam e aplicam pelas garantias constitucionais tão esquecidas nos dias atuais em proteção a família.

Diante da referida proteção e caso esteja passando por situações semelhantes, é de sua importância que consulte um advogado para solucionar suas dúvidas e garantir os seus direitos.