A maioria das pessoas tem um sonho de comprar um lote e construir sua casa própria, ou quem sabe, já comprar sua casa, para assim constituir sua família e podê-la abrigá-la de forma segura pelo resto da vida.
Todavia, este sonho deve ser bem planejado, pois a compra de um imóvel irregular pode trazer muitos problemas e gerar muitas dores de cabeça.
Por isso, fique atento!
Dentre várias outras informações, antes de comprar um imóvel a pessoa principalmente deve saber se aquele bem está registrado, se a pessoa que está vendendo o imóvel é realmente o seu dono, e se esta pessoa não possui dívidas que podem fazer você perdê-lo amanhã.
É comum as pessoas adquirirem um imóvel através de um contrato particular de compra e venda, o chamado “contrato de gaveta”, acreditando que somente este documento irá lhe trazer a garantia de ser o dono do bem.
Contudo, não é bem assim.
Muitosnão sabem que após a compra do imóvel é necessário elaborar a escritura de compra e venda e levar essa escritura a registro no cartório de registro de imóveis, pois, apenas com esse registro é que o comprador pode ser declarado o real proprietário daquele imóvel. Já dizia o ditado: “Quem não registra, não é dono”.
Por conta disso, existem inúmeras pessoas que compraram imóveis há muitos anos e ao tentar transferir esse imóvel para outra pessoa percebem que estão impossibilitados, pois não são, para a lei, os reais proprietários do imóvel.
Para esta hipótese existe a possibilidade de regularizar o imóvel encontrando a pessoa que o vendeu e solicitando que ela compareça ao cartório para providenciar a escritura, registrando essa escritura no cartório de registro de imóveis e resolvendo por completo a situação.
O grande problema é quando o vendedor não é mais encontrado, seja porque, se pessoa física, já foi a óbito, ou, se pessoa jurídica, a empresa não existe mais. Nestes casos, o dono do imóvel fica numa posição delicada, pois precisa regularizar a situação do imóvel para que ele possa ser transferido.
O mesmo acontece quando algum familiar vai a óbito e, no momento de realizar a partilha dos bens, percebe-se que o imóvel que aquele familiar possuía não estava em seu nome, mas sim no nome do vendedor, que muitas vezes não é mais localizado.
Ainda há casos em que uma terceira pessoa pode tentar tirar você e sua família de casa alegando que aqueleimóvel que você mora lhe pertence, trazendo ainda mais transtornos e aborrecimentos.
Além dessas, existem inúmeras outras dúvidas sobre a regularização de imóveis.
Assim, não tire a sua segurança e de sua família. Procure a orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança para que seu imóvel seja regularizado e você possa dormir tranquilo na certeza de sua casa está com toda a documentação em dia.
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