O que muda com a proposta da Reforma da Previdência? O que eu preciso para aposentar agora?

O que muda com a proposta da Reforma da Previdência? O que eu preciso para aposentar agora?

Sabemos que no momento está em trâmite no Congresso Nacional o projeto da
reforma previdenciária. O tema causa muita discussão e precisa ser aprovado pelas duas casas,
tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Grande parte dos representantes defende a aprovação da PEC (Proposta de Emenda a
Constituição), ao argumento que a reforma é essencial para o país, que se não for feita agora,
daqui a alguns anos vai ter que ser feita obrigatoriamente e de uma forma mais agressiva.
Afirmam que é uma tentativa de salvar o país e reequilibrar as contas públicas. Já a oposição
defende que com a reforma os trabalhadores se aposentarão mais tarde, e a população
carente será a mais afetada.

Com a repercussão do tema, acredito que só no ano de 2018 é que saberemos o
desfecho dessa novela. Enquanto isso vou elencar alguns dos vários tipos de aposentadoria
vigente e os principais pontos previstos na proposta da reforma da previdência.

Atualmente, para se aposentar por idade é necessário comprovar o mínimo de 180
meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para
o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é
reduzida em cinco anos.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário comprovar o tempo total
de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

A aposentadoria por invalidez é adequada para trabalhador que demonstrar a
incapacidade de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado
em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, mas primeiramente
deve o segurado requerer o auxilio doença.

O pedido de aposentadoria especial por tempo de contribuição, desconhecida por
muitos, é concedida ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor
ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites

estabelecidos em legislação própria. Aposenta-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de
contribuição, conforme o agente nocivo, e possuir no mínimo 180 meses de contribuição.
Existe também o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) que é concedido à pessoa com deficiência e ao idoso acima de 65
anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la
provida por sua família. O grupo familiar deve demonstrar que a renda não ultrapassa 1/4 do
salário mínimo vigente.

Quanto a proposta da reforma da previdência é importante mencionar que nada
muda para quem já tem tempo para se aposentar pelas regras atuais. Os principais pontos
relevantes da proposta é a idade mínima para se aposentar, sendo 65 anos (homens) e 62 anos
(mulheres). O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para o regime geral (INSS) e 25 anos
para os servidores, e 40 anos de trabalho para chegar ao valor da integralidade da
aposentadoria.

Percebe-se que se aprovada, a reforma causará uma grande mudança, e somente com
o tempo é que saberemos se será de maneira positiva ou negativa para a população.

Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário avaliar se
você, segurado (a), preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da maneira
correta para a Previdência Social.

Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um advogado(a) de sua
confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de evitar negativas
dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.

Neilon