Se o homem se aproximar da mulher em medida protetiva com o consentimento dela, ou se a mulher se aproximar do homem, não há descumprimento de medida protetiva, sendo a conduta atípica.
Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do TJCE
Se o homem se aproximar da mulher em medida protetiva com o consentimento dela, ou se a mulher se aproximar do homem, não há descumprimento de medida protetiva, sendo a conduta atípica.
Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do TJCE
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