A cada ano que passa lucro dos bancos no nosso país cresce vertiginosamente.
O lucro líquido dos 4 maiores bancos do Brasil cresceu 10,4% no 3º trimestre de 2017 em
relação ao mesmo período do ano de 2016. Segundo levantamento da provedora de
informações financeiras Econométrica, a soma dos ganhos de Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e
Santander no período entre julho e setembro foi de R$ 13,6 bilhões ante R$ 12,3 bilhões no 3º
trimestre de 2016.
O aumento dos lucros dos bancos se dá em decorrência de diversos fatores,
como a diminuição da inadimplência, o aumento do número de financiamentos, bem como o
aumento do número de contas e as consequentes cobranças das taxas de manutenção.
Contudo, os bancos também lucram quando não pagam corretamente seus
empregados, já que burlam a lei trabalhista deixando de pagar todos os direitos dos bancários.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT determina que os empregados de
bancos devem ter jornada diária de 06 horas (art. 224, caput), com exceção daqueles que
exercem função de direção, gerência, fiscalização, chefia, cargo de confiança ou estar em
superioridade hierárquica para com outros empregados, o quais tem jornada de 08 horas (art.
224, § 2°).
Contudo, alegando estarem promovendo o bancário alguns bancos trocam a
nomenclatura de suas funções, aumentando, para tanto, as suas atribuições e alterando sua
jornada de trabalho de 06 para 08 horas por dia.
Todavia, embora tenha havido a modificação de sua função e o aumento de
algumas atribuições, o bancário continua não exercendo funções de direção, gerência e
fiscalização, o que deveria, portanto, continuar na jornada de trabalho diária de 06 horas.
Assim, trabalhando numa jornada de trabalho diária de 08 horas, sem o
recebimento das horas extras, o banco está cometendo ilegalidade no âmbito trabalhistas,
além de passar a dever ao bancário 02 horas extras por dia de trabalho.
Caso você não seja um bancário, mas empregado de empresa de crédito,
financiamento ou investimento, também denominada financeira, equiparam-se aos bancários
para efeito da jornada de trabalho, ou seja, se estiver trabalho 08 horas por dia também tem
direito as 02 horas extras por dia de trabalho.
Assim, os bancários devem ficar atentos aos seus direitos, pois os bancos e as
financeiras podem estar lhe “devendo” ao deixarem de pagar as devidas horas extras pelo
trabalho além da jornada de trabalho legalmente admitida.
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