Muitos beneficiários do INSS têm medo de ter sua aposentadoria ou pensão penhoradas pela justiça.
De acordo com a lei (o art. 833, IV, CPC) os proventos de aposentadoria e pensões não podem ser penhorados.
Contudo, a penhora pode acontecer no caso de pagamento de pensão alimentícia.
Deste modo, se a dívida é referente a prestação alimentícia, pode haver penhora do benefício previdenciário
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