É hora de trocar os presentes de Natal. E agora?

É hora de trocar os presentes de Natal. E agora?

Lojas não tem obrigação de trocar presentes, segundo a legislação.

O Natal já passou e sempre temos que trocar um presentinho ou outro que não coube ou não deu certo.

E aí?! Será que conhecemos nossos direitos nesse momento de TROCA DE PRESENTES?

Falamos um pouco sobre o assunto hoje para a Rádio CBN Vitória. Em resumo, seguem algumas dicas:

– Em regra, a loja não tem obrigatoriedade de efetuar a troca;- As lojas podem estabelecer suas próprias políticas internas para trocas;- Caso estabeleçam regras próprias para a troca, estas devem estar visivelmente fixadas em sua loja; – A fixação da política de troca vincula a loja e deve ser cumprida por esta em favor do consumidor;

– DICA PARA O LOJISTA: ESTABELECER UMA POLÍTICA DE TROCA CONSISTENTE, AINDA QUE NÃO SEJA SUA OBRIGAÇÃO LEGAL, FIDELIZA O CLIENTE PELO CORDIAL ATENDIMENTO PRESTADO!

– DICA PARA O CONSUMIDOR: SEMPRE QUE FOR ADQUIRIR UM PRODUTO SE INFORME SOBRE A POSSIBILIDADE DA TROCA E QUAIS AS REGRAS.

Fonte:jusbrasil

 

Neilon

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