Arquivar 19 de dezembro de 2019

Cliente ganha indenização contra uber

A UBER foi condenada a indenizar e ressarcir cliente em virtude de atraso para embarque em vôo. A sentença é do juiz Felipe Manzanares Tonon, do Juizado Especial de Bom Sucesso/MG.
Numa ação patrocinada pelo nosso escritório a UBER foi condenada a pagar o valor de R$3.000,00 de danos morais, além da quantia de R$1.045,58 de danos materiais pelas despesas para aquisição de outra passagem área em virtude da perda do embarque e a necessidade de embarcar em outro vôo.

No caso dos autos a usuária (M.A.B.S.) se dirigia ao aeroporto em um veículo do aplicativo e em decorrência de um estrago mecânico a mesma não conseguiu chegar no horário do embarque, necessitando adquirir outra passagem para um vôo posterior.

O Juiz Dr. Felipe Mazanares Tonon entendeu que houve “má prestação de serviços durante o transporte”, o que ocasionou danos morais. Entendeu ainda o magistrado que “em razão do defeito ocorrido no veículo que a transportava, a requerente teve que aguardar outro automóvel para sua condução até o aeroporto, chegando lá com atraso perdeu o vôo anteriormente marcado, foi necessário que adquirisse nova passagem, aguardasse o próximo vôo por várias horas para que então pudesse concluir sua viagem, tal situação ultrapassa o limite de mero dissabor do cotidiano”.

Processo n. 0013734-08.2018.8.13.0080

O locatário temporário pode utilizar as áreas comuns dos condomínios?

 

         É comum ocorrer locações por temporada de imóveis ou apartamentos àqueles procuram ficar um pequeno período, seja para trabalho ou mesmo para lazer.

Todavia, alguns destes locatários temporários vêm sendo impedidos de utilizar as áreas comuns dos condomínios.

Nesta linha, antes de analisarmos a possibilidade ou não da utilização destas áreas é importante distinguir áreas comuns das áreas de propriedade exclusiva.

Áreas comuns são aquelas que todos os condôminos utilizam, ou seja, todos que usufruem da propriedade imobiliária possuem direito de usar área comum, tendo como, por exemplo, a área de churrasqueira, piscina, quadra esportiva, sauna, dentre outras. Por conseguinte, áreas de propriedade exclusiva são as unidades imobiliária em que cada condômino (locatário ou proprietário) têm, como por exemplo, o apartamento n.º 301.

Pois bem, feita esta sucinta distinção, fica a pergunta do tema deste artigo: o locatário temporário pode utilizar das áreas comuns deste imóvel? A resposta é SIM.

Inicialmente não é possível separar os direitos de cada condômino às partes comuns de sua propriedade exclusiva pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais.

Segundo, o Código Civil (art. 1.335, inc. I e II) garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos.

Porém, como locatário temporário, este não poderá dispor, tendo em vista que a sua locação se dá de forma temporária, sendo que tal direito é restrito tão somente ao proprietário daquela unidade imobiliária.

Quanto à utilização da área comum, é direito do locatário usufruir dos bens e/ou serviços que esta área possui, contanto que não exclua o direito dos demais possuidores de usufruírem de tal área.

Portanto, é livre a utilização das áreas comuns por locatários temporários, uma vez que possuem tais direitos idênticos àqueles locatários comuns.

Assim, caso tenha alguma dúvida sobre os direitos inerentes à propriedade imobiliária, procure de um advogado(a) de sua confiança para que auxilie nos conflitos relativos a temas como estes ou para que possa sanar todas as dúvidas existentes.

A convivência dos animais nos condomínios

Pesquisas realizadas mostram que o Brasil é o 4° país com a maior população de animais de estimação do mundo.

Os animais domésticos deixaram de ser apenas companheiros do ser humano e se tornaram  um “membro da família”.

Como exemplo, não é difícil encontrar casais que optam por ter um animalzinho em casa enquanto programam a vida para ter um herdeiro.

Contudo, na hora de alugar um imóvel residencial localizado em um condomínio sempre bate aquele desespero e vem a dúvida: posso ou não posso levar meu animal?

Não é raro encontrar convenções condominiais que proíbem de maneira total a presença dos animais nos imóveis locados, deixando seus donos apreensivos e preocupados com a negativa do condomínio quanto a permanecia dos bichinhos.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as convenções condominiais não podem proibir a presença dos animais, salvo quando estes oferecem risco a segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.

A autora do processo que deu ensejo ao Recurso Especial nº 1.783.076 requereu na justiça o direito de ter e criar sua gata na sua residência situada em um condomínio na cidade de Brasília.

No julgamento do Recurso Especial o Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal de estimação em questão provocava prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Portanto, por mais que as normas condominiais sejam feitas para garantir a ordem e boa convivência dos condôminos, há que se observar que para a sua confecção devem ser observadas as legislações vigentes, além dos costumes da sociedade.

Ficou determinado, portanto, que são nulas as normas que versem sobre a proibição de forma genérica de qualquer animal de estimação no condomínio.

Caso haja convenções condominiais que versem sobre a referida proibição, estas devem ser revisadas, sob pena de violar o direito de propriedade do indivíduo.

Assim, os condomínios só podem proibir a permanência dos animais caso estes ofereçam risco aos outros condôminos.

Portanto, os donos dos bichinhos que não oferecem nenhum perigo e nem tiram o sossego dos demais moradores podem ficar tranquilos, pois seu animal poderá viver em sua companhia sem que ninguém o proíba.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado (a)de sua confiança para melhor esclarecer as situações individuais a fim de garantir os seus direitos.