Atualmente há inúmeras soluções para os problemas enfrentados pelos condutores em relação às multas de trânsito.
As multas de trânsito são penalidades impostas para aqueles motoristas que descumprem alguma das disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou alguma legislação complementar.
As penalidades são individualizadas para cada tipo de infração e consistem nas seguintes:
– Pena de multa: o condutor paga um quantia em dinheiro em razão de ter comedito uma infração. É aplicada em todas as infrações.
– Ponto na habilitação: além de todas as infrações terem como penalidade a multa, também há hipóteses em que os motoristas perdem pontos na habilitação, calculados conforme a gravidade da infração. O motorista terá sua carteira suspensa caso acumule 21 pontos ou mais no período de 12 meses.
– Suspensão do direito de dirigir: algumas infrações mais graves antecipam a pena de suspensão do direito de dirigir diretamente, sem que o motorista precise acumular outros pontos na habilitação. Nesses casos, além da multa, há um processo administrativo próprio para apurar a suspensão do direito.
O direito de apresentar recursos das multas de trânsito está assegurado no Código de Trânsito Brasileiro e na Constituição Federal e consiste na oportunidade do condutor em provar eventuais irregularidades na aplicação das multas.
Existem três mecanismos de defesa com relação às multas:
– Defesa: nesse primeiro momento ainda não há a aplicação da multa. Esse é o momento para argumentar as irregularidades, como erros no auto de infração, na identificação do condutor e prescrição. A defesa de infração é muito importante.
– Recurso: caso não seja aprovada a defesa, ou caso não tenha sido oferecida, poderá apresentar recurso a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O prazo para interpor o recurso é o mesmo para o pagamento da multa, mais é importante lembrar que não é obrigado pagar a multa para recorrer. Nessa fase os argumentos de defesa serão todos oferecidos, especialmente alguma invalidade ou descabimento da infração.
– Recurso 2ª instância: após recurso para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso não seja deferido, caberá novo recurso, só que agora para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) dependendo da infração. Esse é o melhor momento para enfrentar questões do direito, especialmente nulidades e prescrição da infração. Ainda, é importante destacar as principais dúvidas dos condutores:
– É possível ganhar?
Sim. São inúmeros motivos que garantem a possibilidade de ter o recurso julgado procedente.
– Eu já paguei a multa, posso recorrer?
O pagamento da multa não impede o recurso. Você pode pagar a multa e recorrer dentro do prazo ou recorrer sem pagar. Caso o recurso seja indeferido, a multa será paga no final do processo.
O fato das multas serem aplicadas através de fotografia ou blizt, não impedem e não diminuem as chances do recurso ser provido. O fato de assinar a multa também não impede a interposição de recurso.
– Posso recorrer mais de uma multa?
Não há limite para recurso de multas, nem há qualquer tipo de penalidade para quem recorrer diversas multas, ressaltando que cada recurso deve ser entregue separadamente.
Portanto, é importante lembrar que o recurso é a oportunidade de todos os cidadãos garantirem seus direitos, já que muitas vezes a imposição das multas de trânsito são feitas de forma irregular e injusta.
Por isso, os prejudicados devem buscar auxílio de um advogado (a) de sua confiança, a fim de ter seus direitos garantidos.