É uma prática bastante comum as ligações de telemarketing para a venda de serviços de telefonia, acesso à internet e TV paga.
No entanto, esse tipo de serviço acaba incomodando a maioria dos consumidores, já que as operadoras são muito insistentes na venda dos produtos e serviços na tentativa de convencer o consumidor a contratar.
Para a felicidade do consumidor a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel determinou na última terça-feira (16/07) a criação da lista do “não perturbe”.
Dessa forma, os consumidores que se inscreverem na lista, através do site disponibilizado pelas empresas, não poderão receber ligações de telemarketing para a venda de serviços de telefonia, acesso à internet e TV paga.
Para tanto, o consumidor deverá inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias pretende bloquear. Após o cadastro, o prazo será de 30 dias para cessar o recebimento das chamadas.
A lista do “não perturbe” atingirá as principais empresas do setor, quais sejam: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, poderá ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação.
Ainda, a agência de telecomunicações informou que as sanções para as empresas que descumprirem a determinação podem variar de advertência à multa.
Dessa forma, espera-se que as empresas cumpram a determinação da Anatel e não mais ofereçam produtos e serviços utilizando o telemarketing, de modo que o consumidor se sinta livre para contratar os serviços desejados.
No entanto, caso o consumidor realize a inclusão na lista do “não perturbe” e ainda assim, continue recebendo as ligações de telemarketing, poderá procurar a assistência de um advogado(a) de sua confiança a fim de se informar sobre eventuais direitos.