Estamos na época de fazer a declaração do imposto de renda para a Receita Federal
do Brasil, é importante observar que o prazo de entrega encerra agora dia 30 de abril,
e se perder o prazo o contribuinte deve pagar multa que varia entre R$165,74 e 20%
do imposto devido.
Mas afinal, quem deve declarar imposto de renda? Quem recebeu no ano passado
rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. Ocorre que nem todo rendimento é
tributável, portanto, isento de imposto de renda.
Alguns exemplos de rendimentos não tributáveis: resgate na conta do FGTS,
rendimento de caderneta de poupança, aposentadoria e pensão recebidas em
decorrências de doenças graves, seguro-desemprego, recebimento referente ao PIS e
PASEP, dentre outros.
Por outro lado, quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens imóveis estão
sujeitos à incidência de imposto de renda, bem como realizou operações em bolsa de
valores, como compra ou venda de ações.
Um profissional habilitado sempre indicará qual é o melhor caminho a ser adotado, de
acordo com cada cliente, ou seja, poderá optar pela declaração simplificada ou não e
avaliará os rendimentos tributáveis e não tributáveis.
Assim, é aconselhável sempre a consulta de um profissional habilitado, pois a cada
ano há modificações na declaração de imposto de renda, o que poderá levar o
contribuinte, que fizer sozinho, ao erro e poderá acarretar pagamento de mais imposto.
Não deixe para realizar sua declaração para última hora, pois imprevistos sempre
acontecem. Guarde todos os documentos necessários e conte sempre com ajuda de
profissionais de sua confiança.