Os cuidados necessários com o Leão (Receita Federal)

Estamos na época de fazer a declaração do imposto de renda para a Receita Federal
do Brasil, é importante observar que o prazo de entrega encerra agora dia 30 de abril,
e se perder o prazo o contribuinte deve pagar multa que varia entre R$165,74 e 20%
do imposto devido.

Mas afinal, quem deve declarar imposto de renda? Quem recebeu no ano passado
rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. Ocorre que nem todo rendimento é
tributável, portanto, isento de imposto de renda.

Alguns exemplos de rendimentos não tributáveis: resgate na conta do FGTS,
rendimento de caderneta de poupança, aposentadoria e pensão recebidas em
decorrências de doenças graves, seguro-desemprego, recebimento referente ao PIS e
PASEP, dentre outros.

Por outro lado, quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens imóveis estão
sujeitos à incidência de imposto de renda, bem como realizou operações em bolsa de
valores, como compra ou venda de ações.

Um profissional habilitado sempre indicará qual é o melhor caminho a ser adotado, de
acordo com cada cliente, ou seja, poderá optar pela declaração simplificada ou não e
avaliará os rendimentos tributáveis e não tributáveis.

Assim, é aconselhável sempre a consulta de um profissional habilitado, pois a cada
ano há modificações na declaração de imposto de renda, o que poderá levar o
contribuinte, que fizer sozinho, ao erro e poderá acarretar pagamento de mais imposto.

Não deixe para realizar sua declaração para última hora, pois imprevistos sempre
acontecem. Guarde todos os documentos necessários e conte sempre com ajuda de
profissionais de sua confiança.

Profissionais liberais e autônomos serão fiscalizados pela Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil irá notificar mais de 70 mil profissionais liberais e autônomos na
primeira fase da “Operação Autônomos”.

Estão na mira da fiscalização os profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, e outros), e dentre os
autônomos (pintor, eletricista, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, e outros).
A partir deste final do ano e iniciando o ano de 2018, a Receita Federal do Brasil irá investigar
os profissionais que exercem atividades para outras pessoas físicas, mas não recolhem a
contribuição previdenciária.

A operação irá fiscalizar todos os profissionais do País, através de notificações que serão
enviadas para aqueles que não recolheram a contribuição previdenciária referente aos valores
recebidos a título de prestação de serviços.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil através do site www.receita.gov.br, “na operação
apontam para uma sonegação total, no período de 2013 a 2015, de aproximadamente R$841,3
milhões, não considerando juros e multas.”

A finalidade da operação é informar e alertar aos prestadores de serviço sobre a obrigação e
eventual ausência do recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013 a
2015.

Porém, não se desesperem. Em sendo notificado, os contribuintes, ora prestadores de serviços
poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos
acréscimos legais até o dia 31 de janeiro de 2018, pois a partir de fevereiro de 2018, a Receita
Federal dará inicio a fiscalização que poderá incidir em multa de 75% a 225% da contribuição
devida para aqueles que não regularizarem.

Além das sanções administrativas, o contribuinte estará sujeito a representação do Ministério
Público Federal por ter em tese, praticado crime contra a ordem tributária.

A apuração do valor devido deve ser feita pelo próprio profissional liberal ou autônomo, sendo
os mesmos responsáveis por apurar e recolher o valor da contribuição previdenciária, que
deve ser feita em qualquer agência bancária.

Por isso, até o mês de janeiro de 2018, os profissionais liberais e autônomos deverão buscar os
mecanismos para regularizar suas pendências para não sofrerem as sanções administrativas,
civis e até criminais.

É de extrema importância que os profissionais tenham o suporte e assessoria de um escritório
de advocatícia, cuja banca tenha profissionais especializados e com conhecimento específico
nas áreas de direito administrativo e tributário, para assim evitar transtornos e ações judiciais.

O advogado, nesta fase, é de extrema importância para solucionar as questões
preventivamente, e que isto ocorra na até a fase da notificação.