No dia 25 de julho foi apresentado ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 889/2019 que torna disponível o saque integral do saldo do PIS-PASEP a partir do dia 19 de agosto de 2019 a qualquer titular da conta individual e institui a modalidade de saque-aniversário do FGTS.
Com essa liberação o governo estima que R$42bilhões serão injetados na economia, sendo R$30 bilhões somente neste ano e os outros R$12 bilhões no ano de 2020.
Em regra o FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças, financiamento imobiliário, dentre outras.
Com a MP 889/19 cria-se uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta.
O saque-aniversário do FGST será liberado somente a partir de 2020 de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. O percentual de saque varia de 5% a 50% do saldo existente na conta, conforme tabela abaixo:
Saque-aniversário
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$500,00 | 50% | 0 |
De R$500,01 a R$1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$1.000,01 a R$5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$5.000,01 a R$10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$10.000,01 a R$15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$15.000,01 a R$20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Para exemplificar, um trabalhador com saldo total de R$ 300,00 poderá sacar, a partir do mês de aniversário, o equivalente a R$150,00, ou seja, uma movimentação de 50% do saldo total. Já um trabalhador que tenha saldo total de R$25 mil, terá disponível, no aniversário, R$4.150,00.
Essa opção de saque não é obrigatória e deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal, mas ao aderir o trabalhador não poderá sacar o saldo total em conta em caso de demissão sem justa causa.
Além de tudo, com a MP o trabalhador passa a ter acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado, aumentando de 50% para 100%.
Os saques do FGTS se iniciam em setembro e vão até março de 2020, para os trabalhadores com contas ativas ou inativas com direito a saque de até R$500,00, creditado automaticamente se for correntista da Caixa.
Quanto ao saque do PIS e PASEP, será integral a partir de agosto e sem prazo determinado, sendo PIS retirado nas agências da Caixa, e PASEP, no Banco do Brasil.
O calendário de pagamento será divulgado pela Caixa em 05 de agosto de 2019.
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