Os recentes noticiados do Brasil informam que o número de devedores do país está aumentando. Ao todo, aproximadamente 62 milhões de consumidores estavam como CPF negativado, aponta um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Cerca de 40% da população brasileira maior de 18 anos tem ao menos uma dívida em atraso.
O cenário com os produtores rurais do país também não é diferente. A dívida de produtores rurais com bancos chega a R$ 280 bilhões.
Porém, agora os produtores rurais clientes do Banco do Brasil que estão com dívidas de crédito rural inadimplentes têm duas opção para renegociá-las.
A primeira é para produtores que se enquadram nas condições estabelecidas no Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9), e a segunda é para os produtores que não podem renegociar nas condições estabelecidas pelo MCR 2-6-9.
Para os produtores que têm dívidas mais recentes e incapacidade de pagamento por um dos motivos previstos no Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9), o Banco do Brasil informa que continua sendo vantajoso solicitar a renegociação tradicional baseada no Manual do Crédito Rural.
Portanto, tenham cautela ao renegociarem as dívidas, pois neste momento o banco poderá lhe cobrar juros abusivos e colocá-lo em uma situação que poderá não suportar o pagamento da dívida no futuro.
Os motivos previstos na legislação do MCR para o produtor comprovar a incapacidade de pagamento são os seguintes:
- a) dificuldade de comercialização dos produtos.
- b) frustração de safras, por fatores adversos.
- c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Nessas situações, o banco analisa a situação, caso a caso, e, ao conceder a prorrogação, que pode ser com prazo de até 5 anos, informa quanto o produtor precisa recolher como valor de entrada, prorrogando o saldo restante com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito.
Este ano a novidade é que o Banco do Brasil reabriu uma linha de renegociação para os produtores que estão em dificuldades financeiras e inadimplentes com o banco, com condições diferenciadas.
São enquadráveis na linha de renegociação todas as operações rurais em perdas, exceto, as enquadradas no MCR 2-6-9 que serão conduzidas por meio de prorrogação (encargos originais), conforme orientado acima.
Condições:
Entrada: 10% do saldo devedor, podendo ser flexibilizada, se vinculado garantia hipotecária.
Prazo: até 7 anos.
Taxa: Índice de Remuneração da Poupança (IRP) + taxa original.
Parcelas: mensais, semestrais ou anuais.
O Índice de Remuneração de Poupança, o IRP, não tem ultrapassado os 2% ao ano. Para exemplificar, se um produtor está há alguns meses ou anos inadimplente e a taxa original de sua operação de crédito rural era de 6,5% ao ano, essa taxa que será somada ao IRP como encargo financeiro a ser aplicado no vencimento de cada parcela.
O produtor interessado na prorrogação ou renegociação deve ficar atento as novas condições estabelecidas e consultar um(a) advogado(a) com conhecimento da área para não cair no “conto do vigário”, pois muitas das vezes a renegociação não é a melhor saída para o produtor rural devedor.