Cresce a cada ano, o número de pessoas físicas e jurídicas com o nome e
CPF/CNPJ inscritos indevidamente junto aos serviços de proteção ao credito, SPC e
SERASA.
Tal prática tem tirado a paz e sono de muitos brasileiros que se deparam com
cobranças altíssimas sem nunca terem comprado ou até mesmo negociado com a
empresa ou instituição financeira, os quais, na maioria das vezes, ainda realizam a
inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
Tal inscrição ocorre por erro de cadastramento, clonagem de dados, perdas ou
roubo de documentos e causa aos consumidores grandes constrangimentos e
aborrecimentos no momento de realizar suas transações do dia-dia, especialmente
quando tal prática é descoberta em locais públicos, o que acaba gerando um
constrangimento bem maior ao consumidor.
O código de defesa do Consumidor (CDC) nos orienta sobre o cadastro de
consumidores, assim como sobre a inscrição indevida:
O consumidor deve ter acesso a todas as informações existentes em
cadastro, fichas, registro e dados pessoais e de arquivamento;
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros,
verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão não podendo conter
informações negativas referentes a período superior a cinco anos;
O consumidor poderá exigir em caso de erro de dados e cadastro sua
imediata correção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição
indevida em cadastro de inadimplentes deve ser ajuizada dentro do
prazo de 03 (três) anos, contados da data que o consumidor teve
ciência do registro indevido;
Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a
mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos
morais presumidos.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a inclusão indevida do nome do
consumidor em cadastro restritivo de crédito gera dano moral presumido, ou seja, não
precisa ser comprovado, e é passível de indenização proporcional ao fato ocorrido.
Portanto, se seu nome encontra-se inscrito de forma indevida no cadastro de
inadimplentes sem nunca ter tido nenhuma relação jurídica com a empresa ou
instituição financeira, ou caso já tenha efetuado o pagamento da cobrança feita de
forma indevida, você poderá ingressar com uma ação de indenização por danos
morais, solicitando que seu nome e CPF/CNPJ sejam retirados do cadastro de
proteção ao crédito.
Dessa forma, sempre que surgirem dúvidas sobre a inscrição indevida de seu
nome nos cadastros de proteção ao credito você deverá buscar orientação com um
advogado(a) de sua confiança, a fim de se informar sobre seus direitos e garantias.