Juiz anula justa causa de empregada que portava maconha

Uma funcionária entrou na justiça e pediu a reversão da justa causa, pois foi demitida por estar portando maconha no trabalho.

A empresa, do setor de logística e transporte, disse que demitiu a funcionária por ato de indisciplina, alegando que a empregada consumiu o entorpecente nas dependências da transportadora e durante o horário de trabalho.
A maconha foi encontrada no armário da funcionária, em uma bolsa, após uma revista pessoal de rotina.

De acordo com o juiz, embora o porte de droga possa configurar crime, o fato de a trabalhadora ter “apenas portado o entorpecente, durante seu expediente na reclamada, não gerou qualquer prejuízo à relação de emprego existente entre as partes”.

O juiz ainda pontuou que “não há comprovação — e sequer alegação — de que a obreira tenha feito o uso de droga no ambiente de trabalho e durante a jornada de trabalho, como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa”.

A empresa foi condenada ao pagamento do aviso prévio indenizado proporcional e projeções, do 13º salário proporcional, das férias proporcionais, com a parcela de um terço, e do FGTS integral somado à multa de 40%.

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