A PARTIR DE JANEIRO DE 2020. O QUE É PERMITIDO, OBRIGATÓRIO E PROIBIDO
Empresas que realizam pesquisas de opinião pública ficam obrigadas a registrar no Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais, até 5 dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as
informações previstas em lei e na resolução expedida pelo TSE.
Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Fica proibida a execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculada a
candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior.
Fica proibida a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam
a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 últimos anos que antecedem o pleito.
* Fonte: Resolução n. 23.606/2019 – TSE