Ambos os crimes são atos de pegar um objeto de valor de outra pessoa ou estabelecimento, por exemplo. No entanto, um envolve vítimas, enquanto outro, não. Entenda a diferença entre eles.
Furto e roubo são dois tipos de crimes que acontecem com bastante frequência em diferentes ambientes e situações. No entanto, em algumas ocasiões ocorre uma pequena confusão na hora de definir o que é um e o que é outro, já que ambos envolvem o ato de pegar algo de valor de outra pessoa ou estabelecimento.
Entretanto, apesar das aparentes semelhanças, os dois crimes possuem ações distintas e gravidades diferenciadas, como prevê o Código Civil. Além disso, o furto ocorre sem o envolvimento de vítimas, enquanto no roubo acontece justamente o oposto.
Entenda o que é furto
Furto é a ação de pegar algo de valor de alguém, ou de um estabelecimento, sem que haja contato com a vítima. Trata-se da ação de entrar em uma loja de roupas, por exemplo, aproveitar o descuido dos funcionários e levar um casaco.
Ou seja, o delito foi cometido sem que houvesse algum tipo de gravidade aos trabalhadores do local, que podem até mesmo nem ter tomado conhecimento da ação ilegal. Nesses casos, a Justiça prevê pena de 1 a 4 anos de prisão e pagamento de multa. Se for qualificado, a pena pode chegar a 8 anos.
A diferença do roubo
Já o roubo é considerado mais grave pelo Código Penal, pois envolve a participação direta de vítimas, as quais são ameaçadas em troca de algo. Não à toa, a pena prevista é detenção que pode variar entre 4 e 10 anos, além de multa. Peguemos o mesmo exemplo da loja.
Digamos que, ao invés de pegar o casaco sem o conhecimento de ninguém, a pessoa entra na loja com uma arma na mão e obriga os funcionários a lhe darem o objeto desejado. Isso é roubo. Ou seja, trata-se de uma ação que envolve contato e é realizada através de ameaça ou violência.
Sendo assim, entrar na residência de outra pessoa e pegar algo quando não há ninguém em casa, é furto. Entrar no mesmo local e ameaçar a família para que o objeto seja levado, é roubo.
- Observação: popularmente o roubo também é chamado de assalto. No entanto, juridicamente o termo não existe. Assalto vem da expressão “tomar de assalto”, ou seja, de surpresa.
Quer saber mais sobre furto e roubo? Então entre em contato com um advogado especializado em direito penal.
Fonte:mundodosadvogados