Recebeu cartão de crédito que não solicitou?

É comum as operadoras de cartão de crédito enviar cartão para o consumidor sem que estes tenham solicitado, cobrando, assim, taxas e anuidades, sem que o cartão tenha sido utilizado.

O Código de Defesa do Consumidor veda tal ação, ou seja, proíbe que o fornecedor de produtos e serviços envie produtos ou forneça qualquer serviço sem que o consumidor tenha solicitado.

O art. 39, inciso III, do CDC, dispõe ser proibido as operadoras de cartão de crédito enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Tal prática enseja dano moral, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cuja Súmula de n.º 532 diz constituir prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

A operadora de cartão de crédito deve aguardar que o cliente solicite a prestação de algum serviço por esta, não podendo, portanto, enviar o cartão para o consumidor por conta própria, sem qualquer consentimento do consumidor.

Ao receber o cartão sem qualquer autorização o consumidor pode descartá-lo imediatamente e, após isso, entrar em contato com a administradora do cartão para que esta proceda com o cancelamento.

Assim, caso o consumidor tenha recebido um cartão sem que tenha solicitado e ainda está com o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito por inadimplência referente ao cartão que sequer solicitou, pode procurar um(a) advogado(a) de sua confiança para que sejam sanadas quaisquer dúvidas e, caso necessário, ingressar com ação judicial para solucionar tal impasse.

O que fazer se seu cartão foi clonado?

Atualmente os cartões magnéticos que são oferecidos por agências bancárias
tanto na forma de crédito, débito ou até mesmo para recebimento de salário, tem
ajudado muitos brasileiros no momento de efetuar suas compras, pois estes cartões
têm oferecido aos consumidores inúmeras vantagens e segurança.

Porém, a cada dia cresce o numero de cartões clonados e tal prática sempre
acontece quando criminosos obtêm dados cadastrais de consumidores através de
câmeras escondidas em pontos estratégicos que acabam realizando filmagens dos
clientes digitando a sua senha em determinados pontos e caixas eletrônicos.
Tal fato também acontece através de anti-vírus instalados em celulares e
computadores, fato que acarreta no fornecimento de dados pessoais e informações
relevantes dos consumidores.

Se caso você se deparar com essa situação e ter seu cartão clonado, você deve
entrar em contato com a administradora do cartão e informar que não realizou as compras
e fazer um boletim de ocorrência para se resguardar.

A responsabilidade pela segurança das compras feitas com o cartão é do
estabelecimento e da operadora do cartão. Caso você seja prejudicado pela clonagem
será de responsabilidade da operadora reparar quaisquer danos caudados ao
consumidor. O cliente não deve sair prejudicado em caso de golpes como esse. O
banco ou bandeira do cartão deve ressarcir os danos em casos de comprovação de
clonagem.

Assim, cabe ao proprietário do cartão tomar alguns cuidados com relação à
segurança de seus dados e do próprio cartão, nunca aceitar a ajuda de estranhos em
casos de caixas eletrônicos, sempre mantendo seus cartões e documentos em lugares
seguros.

Dessa forma, evitará grandes problemas e dores de cabeça ao receber a fatura
ou imprimir os extratos, já que uma vez clonado o cartão, o mesmo acaba sendo
usado por criminosos indevidamente para realizar compras e saques.

E ainda, caso haja falha ou demora na solução do caso por parte da operadora
de cartões, você deve procurar um advogado (a) de sua confiança para que o mesmo
lhe ajude a tomar as medidas judiciais cabíveis para solucionar o problema e
assegurar o seu direito.

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