O sonho de muitos brasileiros comprar seu próprio carro. Para aquisição do veículo muitos consumidores buscam a alternativa de comprá-lo por meio de um financiamento junto às instituições financeiras.
E neste momento os bancos utilizam de suas expertises para convencer o consumidor que o melhor caminho é utilizar o crédito que possui junto à instituição financeira para adquirir o veículo, convencendo-o que os juros cobrados são “baratos”, e porque não um dos “melhores do mercado”.
Neste momento, passando total confiança ao consumidor e acreditando nas propostas dos bancos, que sempre informam com mais veemência o valor da parcela que são elaboradas para que caibam no bolso do consumidor, celebram o contrato de financiamento, cuja dívida é parcelada em várias parcelas, chegando até a 60 meses.
Quando da celebração do contrato, motivado pela emoção de comprar seu próprio carro, o consumidor assina o contrato sem ao menos discutir os juros cobrados pelo banco, que muitas vezes é sempre maior que o permitido legalmente, e o valor total da dívida representa o dobro do valor do veículo.
Mensalmente, o Banco Central do Brasil, que é a autoridade monetária brasileira no assunto, divulga a taxa média do mercado que pode ser utilizada pelas instituições financeiras para fins de cobrança do consumidor a título de juros mensal.
Pegando como referência os últimos 12 meses publicados pelo Banco Central do Brasil, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar como taxa de juros mensais os seguintes percentuais:[1]
ago/2018 | 1,68 |
set/2018 | 1,68 |
out/2018 | 1,70 |
nov/2018 | 1,65 |
dez/2018 | 1,65 |
jan/2019 | 1,70 |
fev/2019 | 1,67 |
mar/2019 | 1,63 |
abr/2019 | 1,62 |
mai/2019 | 1,61 |
jun/2019 | 1,59 |
jul/2019 | 1,55 |
ago/2019 | 1,54 |
No entanto, infelizmente esta não é a política monetária utilizada pelos bancos, que muitas vezes cobram taxas mensais acima dos percentuais estabelecidos pelo Banco Central.
A princípio, o consumidor, mesmo ciente das taxas de juros cobradas, não dá a devida importância, pois naquele momento da contratação, agindo com emoção, foi informado pelo banco que o valor da parcela mensal cabia em seu bolso.
Ocorre que por desconhecimento da lei ou desconhecendo a legalidades das taxas permitidas pelo Banco Central, o consumidor contrata o financiamento pagando uma taxa de juros superior à praticada no mercado. Quando realiza a contratação o consumidor não consegue perceber que os percentuais mensais cobrados a maior não representam um valor expressivo na parcela mensal, mas quando somado o valor total do débito verificam que o percentual pode chegar até a 50% a mais do valor permitido.
Assim, após a emoção da aquisição do veículo, muitos têm passado por dificuldades em honrar seus compromissos com as financeiras de veículos, tornando-se inadimplentes.
Porém, não se desesperem!
É neste momento que você precisa de uma orientação de um(a) advogado(a) especialista na área, pois caso permaneça inadimplente o banco possui meios judiciais de solicitar a busca e apreensão do veículo em virtude do débito do financiamento.