A convivência dos animais nos condomínios

Pesquisas realizadas mostram que o Brasil é o 4° país com a maior população de animais de estimação do mundo.

Os animais domésticos deixaram de ser apenas companheiros do ser humano e se tornaram  um “membro da família”.

Como exemplo, não é difícil encontrar casais que optam por ter um animalzinho em casa enquanto programam a vida para ter um herdeiro.

Contudo, na hora de alugar um imóvel residencial localizado em um condomínio sempre bate aquele desespero e vem a dúvida: posso ou não posso levar meu animal?

Não é raro encontrar convenções condominiais que proíbem de maneira total a presença dos animais nos imóveis locados, deixando seus donos apreensivos e preocupados com a negativa do condomínio quanto a permanecia dos bichinhos.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as convenções condominiais não podem proibir a presença dos animais, salvo quando estes oferecem risco a segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores.

A autora do processo que deu ensejo ao Recurso Especial nº 1.783.076 requereu na justiça o direito de ter e criar sua gata na sua residência situada em um condomínio na cidade de Brasília.

No julgamento do Recurso Especial o Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal de estimação em questão provocava prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Portanto, por mais que as normas condominiais sejam feitas para garantir a ordem e boa convivência dos condôminos, há que se observar que para a sua confecção devem ser observadas as legislações vigentes, além dos costumes da sociedade.

Ficou determinado, portanto, que são nulas as normas que versem sobre a proibição de forma genérica de qualquer animal de estimação no condomínio.

Caso haja convenções condominiais que versem sobre a referida proibição, estas devem ser revisadas, sob pena de violar o direito de propriedade do indivíduo.

Assim, os condomínios só podem proibir a permanência dos animais caso estes ofereçam risco aos outros condôminos.

Portanto, os donos dos bichinhos que não oferecem nenhum perigo e nem tiram o sossego dos demais moradores podem ficar tranquilos, pois seu animal poderá viver em sua companhia sem que ninguém o proíba.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado (a)de sua confiança para melhor esclarecer as situações individuais a fim de garantir os seus direitos.

Dono que maltratar animais não poderá criar bichos por 5 anos em SP

Proprietários que comprovadamente maltratem animais domésticos em São Paulo ficarão proibidos de criar bichos pelo período de cinco anos. A punição é prevista em uma lei estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) na quarta-feira (14), que determina também a perda da guarda do animal vítima de maus tratos por parte dos donos.

Na sanção, Alckmin vetou a cobrança de multa de R$ 1.000 para o agressor dos maus tratos. Também foi vetada a responsabilidade do agressor em arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que seriam necessários para a reabilitação do animal. Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei já está em vigor.

De autoria do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), o texto foi produzido no final de 2015, após o caso de espancamento da cachorra Sara em setembro do ano passado. As agressões foram filmadas por vizinhos, que acionaram a Polícia Militar.

Na justificativa, o parlamentar afirma que “o vídeo apresentado foi fundamental para comprovar as agressões.”Apesar do ocorrido, o antigo tutor (causador das agressões) fez menção de solicitar a guarda de volta do animal vítima de seus maus tratos, fato este que gerou grande repercussão e discussão sobre o tema”, diz Morando.

A presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB-SP, Antília da Monteira Reis, afirma que embora represente um progresso para a causa animal, a lei como foi sancionada deixou”brechas”. Segundo ela, por não tipificar como dolo ou culpa, os casos vão abrir margem para muitas interpretações.

— Para os operadores da legislação para proteção animal vai dar dez vezes mais trabalho. Agora, vamos ter que analisar caso a caso, fazendo jurisprudência na Justiça.

Antília diz que a lei deveria ter sido vetada para aprimoramentos.

— É um avanço, mas perdemos uma ótima chance de deixar mais especificado. Isso vai dar margem para muitos erros, muitas pessoas de má fé. Por exemplo, não sabemos para onde esses animais vão ser levados. A lei não especifica.

A advogada prevê também dificuldade para controlar por cinco anos os agressores para impedir a guarda de novos animais.

— Não tem como fazer. (Só será possível) se tiver denúncia de um vizinho ou de outra pessoa próxima de que o agressor está novamente com um animal.

Questionada, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) não informou até as 15h40 os locais para onde serão encaminhados os animais agredidos e como será feita a fiscalização dos agressores durante cinco anos para garantir o cumprimento da lei. O deputado Orlando Morando (PSDB) também foi procurado.

No dia 7 de setembro, Alckmin sancionou uma lei que criou a DEPA(Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) para atender ocorrências envolvendo animais. O acesso à DEPA é feito por meio de atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar de São Paulo.

Fonte: jusbrasil

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