A resposta é não !
Saiba que a empresa não pode exigir que a compra de determinado produto ou serviço seja realizado apenas se for com o cartão disponibilizado pela própria loja.
Essa condição é considerada abusiva e é conhecida como a famosa venda casada, disposta no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
Saiba de seus direitos e exija-os.
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