Skip to content
Advocacia Renê Carvalho

Advocacia Renê Carvalho

Advogados Associados

  • INÍCIO
  • ÁREA DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIA
  • PROFISSIONAIS
  • ESCRITÓRIO
  • CONTATO
Advocacia Renê Carvalho

Advocacia Renê Carvalho

Advogados Associados

  • INÍCIO
  • ÁREA DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIA
  • PROFISSIONAIS
  • ESCRITÓRIO
  • CONTATO

Empregado que cobre férias de outro funcionário, do mesmo setor, tem direito à equiparação salarial?

  • Início
  • Empregado que cobre férias de outro funcionário, do mesmo setor, tem direito à equiparação salarial?
29 de maio de 2018

Empregado que cobre férias de outro funcionário, do mesmo setor, tem direito à equiparação salarial?

Por Neilon em BLOG Tag Direito, equiparação, equiparação salarial, férias, funcionário, salarial

Muitas são as dúvidas de empregados que, ao serem informados que
irão cobrir férias de outro funcionário, possuem direito de “receber o mesmo
valor” que àquele que está saindo de férias.

A equiparação salarial é o direito conferido ao empregado, de receber
igual salário aquele que exerce a mesma função, na mesma sede da empresa,
exercido ao mesmo empregador, na mesma localidade, conforme redação do
art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda, a Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho trata da
equiparação salarial da possibilidade, quando é cabível bem como os
requisitos.

Assim, o empregado que cobre férias de outro, desde que exerça a
mesma função, na mesma localidade, receberá igual salário naquele período.
Em muitos dos casos, o empregado recebe um valor de remuneração
diferente daquele que será substituído mesmo que ele exerça a mesma função,
na mesma localidade.

A título de exemplo, é possível equiparação salarial no caso de licença-
maternidade? A resposta é sim. Assim o empregado que substituir outro no
período de licença-maternidade, fará jus à equiparação.

A equiparação salarial cabe somente para funcionários que trabalham na
mesma empresa, na mesma função e localidade, ou seja, no caso de
empresas que possuem sede e filial que sejam na mesma cidade, porém em
locais distintos, caso o empregado venha a requerer equiparação salarial, este
não terá direito à tal pedido visto que a equiparação deve ser concedida para
funcionários daquela mesma sede.

Assim, caso o empregado tenha passado por casos de equiparação ou
encontra-se substituindo algum funcionário ao qual exerce a mesma função, na
mesma localidade que este, porém, encontra-se percebendo valores distintos
recomenda-se este a reclamação para aferir tal direito.
Para isso, o empregado por realizar a contratação de um advogado (a)
de sua confiança, ao qual irá orientá-lo e auxiliá-lo nas dúvidas e
esclarecimentos sobre as conseqüências legais do pedido.


Navegação de Post

Previous: Como contratar profissionais para Salão de Beleza?
Next: Saiba seus direitos no caso de cobrança indevida
Neilon

1 comentário até agora

Alcione Rodrigues Publicado em22:13 - 5 de maio de 2022

Boa noite eu tirei uma férias de uma pessoa do dia 03/04 a 03/05 eu tenho q receber no dia q terminar as férias ou esperar o dia do pagamento da empresa não faço parte dessa empresa só fui contratada por foram o cobrir essas férias

Deixe uma resposta

Pesquisa

ONDE ESTAMOS

Nosso escritório está presente em várias redes sociais de comunicação e atendemos em todo Brasil. Confira.

Blog

  • Plano de Saúde Condenado por Atrasar Quimioterapia: O Que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos
  • Cancelamento de Voo por Enchentes no RS é Considerado Força Maior pela Justiça
  • Reforma Trabalhista: O que Mudou e Como Afeta os Direitos dos Trabalhadores?
  • Causou Acidente e Terá que Indenizar? Saiba Seus Direitos e Como Proceder em Casos de Imprudência no Trânsito
  • Produtores Rurais: Garanta Seu Direito e Proteja Seu Trator Mesmo em Casos de Multa por Desmatamento
CriaAtiva