Quando a internet cai o consumidor tem direitos que a maioria deles não sabe.Portanto, quem já passou por essa situação tão comum deve ficar atento.
O que a maioria dos consumidores não sabe e as prestadoras de serviços não informam é que quando a internet cai, o consumidor tem direito ao abatimento na fatura referente ao período que ficou sem o sinal.
O abatimento é devido quando a falta do serviço extrapolar 30 minutos, ou seja, a partir dos 30 minutos que o consumidor ficar sem internet o desconto deverá ser concedido.
Outro ponto importante é que apesar da Anatel considerar que o abatimento deve ser feito de forma automática, as prestadoras de serviços geralmente não o fazem, portanto, o consumidor deve procurar a prestadora de serviços para que tenha seu direito atendido.
Quando o consumidor não puder comparecer pessoalmente no estabelecimento, deverá ligar na central de atendimento do seu provedor de internet e solicitar o abatimento.
Vale lembrar ainda que é sempre importanteguardar o protocolo de atendimento caso o valor não seja descontado na fatura e seja preciso abrir uma nova reclamação.
E quando a prestadora de serviço informar que haverá a interrupção do serviço para manutenção na rede. Esse abatimento ainda assim será válido?Sim. Além da prestadora ter que informar ao consumidor com a antecedênciamínima de uma semana, ainda será concedido abatimentoà razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
O direito ao abatimento na fatura é devido ainda quando há degradação do sinal de internet, ou seja, ela não atinge por determinado período de tempo a velocidade que foi contratada. Isso acontece quando o sinal fica lento, como por exemplo, não carrega vídeos ou imagens.
Estes direitos estão amparados pela Resolução nº 614, de 28 maio de maio de 2013, que dispõe que em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
Vale lembrar ainda que caso o consumidor necessite dos serviços com urgência para seu trabalho, possivelmente terá direito a uma indenização pela falta do serviço e pelo prejuízo causado.
Faça sua reclamação na sua prestadora de serviços bem como na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), e caso seja preciso procure também um(a) advogado(a) de sua confiança.
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