Arquivar 21 de junho de 2019

A internet caiu? Saiba seus direitos.

Quando a internet cai o consumidor tem direitos que a maioria deles não sabe.Portanto, quem já passou por essa situação tão comum deve ficar atento.

         O que a maioria dos consumidores não sabe e as prestadoras de serviços não informam é que quando a internet cai, o consumidor tem direito ao abatimento na fatura referente ao período que ficou sem o sinal.

         O abatimento é devido quando a falta do serviço extrapolar 30 minutos, ou seja, a partir dos 30 minutos que o consumidor ficar sem internet o desconto deverá ser concedido.

         Outro ponto importante é que apesar da Anatel considerar que o abatimento deve ser feito de forma automática, as prestadoras de serviços geralmente não o fazem, portanto, o consumidor deve procurar a prestadora de serviços para que tenha seu direito atendido.

         Quando o consumidor não puder comparecer pessoalmente no estabelecimento, deverá ligar na central de atendimento do seu provedor de internet e solicitar o abatimento.

         Vale lembrar ainda que é sempre importanteguardar o protocolo de atendimento caso o valor não seja descontado na fatura e seja preciso abrir uma nova reclamação.

         E quando a prestadora de serviço informar que haverá a interrupção do serviço para manutenção na rede. Esse abatimento ainda assim será válido?Sim. Além da prestadora ter que informar ao consumidor com a antecedênciamínima de uma semana, ainda será concedido abatimentoà razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

         O direito ao abatimento na fatura é devido ainda quando há degradação do sinal de internet, ou seja, ela não atinge por determinado período de tempo a velocidade que foi contratada. Isso acontece quando o sinal fica lento, como por exemplo, não carrega vídeos ou imagens.

         Estes direitos estão amparados pela Resolução nº 614, de 28 maio de maio de 2013, que dispõe que em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.

         Vale lembrar ainda que caso o consumidor necessite dos serviços com urgência para seu trabalho, possivelmente terá direito a uma indenização pela falta do serviço e pelo prejuízo causado.

         Faça sua reclamação na sua prestadora de serviços bem como na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), e caso seja preciso procure também um(a) advogado(a) de sua confiança.

O “Pente fino do INSS”

Um dos assuntos mais falados na atualidade com relaçãoa reforma da previdência social é o “Pente Fino do INSS”.

         Mas o que seria esse “Pente-fino”? Trata-se de uma revisão, digamos,um pouco rigorosa. Neste “pente-fino” serão revisados os benefícios dentro de dois programas, sendo o Programa Especial para Análise de Benefício e o Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade.

         No Programa Especial para Análise de Benefício serão investigados possíveis acúmulos de benefícios, suspeita de falsos óbitos, pagamentos indevidos, benefícios acima do teto, dentre outros.

         No Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade, tem por foco a investigação dos benefícios pagos sem realização de perícia há mais de cinco meses, nos benefícios concedidos as pessoas classificadas com incapacitadaspara exercer atividade laboral.

         Caso seja verificada alguma irregularidade, o trabalhador ou beneficiário terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa, de forma eletrônica ou em uma agência do INSS.

         Importante esclarecer que os prazos mudam quando se diz em trabalhador rural, agricultor familiar e segurados especiais, que terão 60 dias para apresentarem defesa.

         Mas o que acontece caso não apresente defesa? O beneficiário terá seu pagamento suspenso e o prazo para recurso será de 30 dias.

         A nova medida ainda dispõe que a comprovação de vida no banco em que o benefício é pago ao beneficiário passará a ser anual, com uso de biometria ou outros meios, podendo a comprovação ser feita por representantes legais ou procuradores cadastrados.

         O trabalhador rural precisará comprovar o tempo de serviço apresentando uma auto-declaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER), valendo tal regra por tempo trabalho até o ano de 2023, quando será necessário cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

         Assim, os interessados a fim de tirarem suas dúvidas e também com intuito de buscar/regularizar o benefício correto que tenha direito devem buscar assistência deum(a) advogado(a) de sua confiança para que este solicite seu benefício, fazendo com que o interessado evite negativas dos órgãos públicos, bem como evite longas demandas judiciais.

Neymar Jr. cometeu crime?

                               Recentemente o mundo do futebol e toda impressa foram abalados por uma denúncia de estupro envolvendo o jogador Neymar Jr., em sua defesa ele divulgou o teor dos diálogos que teve com a mulher, inclusive com a divulgação de imagens, constando apenas um “borrão” no nome, rosto e partes íntimas.

                               Sabemos que esse caso ainda renderá muitas discussões e acusações, mas você sabia que a divulgação de imagens sem o consentimento expresso é crime, com pena de reclusão de 1 (um) a 5 (anos).

                               O fato é que se tornou comum a troca de “nudes” entre pessoas, amigos e afins, isto é, troca de imagens com pouca roupa ou nenhuma roupa, via aplicativos como o Facebook ou WhatsApp, porém, os “nudes” trocados são com a livre vontade dos participantes.

                               Ocorre que os “nudes” poderão ser divulgados a terceiros, sem o consentimento dos autores, por inúmeros motivos e circunstâncias, normalmente pelo furto ou roubo dos aparelhos celulares e/ou invasão por meio de vírus aos computadores.

                               A troca de “nudes” entre os participantes não é crime, pois está amparado no âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes, mas a divulgação a terceiros sem consentimento dos autores é crime.

                               Portanto, é muito importante inserir nos aparelhos de celulares a senha e cuidado no armazenamento dos “nudes”, caso contrário, poderá responder por um processo criminal pela divulgação indevida de imagens sem o consentimento do autor.

                               No caso do Neymar Jr. foi uma postura adotada por ele como defesa da acusação de estupro, apesar de tentar esconder o nome e imagens íntimas da mulher. Contudo, certamente o jogador ainda será investigado e poderá responder criminalmente pela divulgação das imagens.

                               Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.