De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família. Em maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal também passou a reconhecer a união estável homossexual.
Sendo assim, ficou estabelecido que casais homoafetivos que mantém uma união estável compõem entidade familiar e podem se beneficiar dos mesmos direitos, bem como cumprirem os mesmos deveres, de uniões heterossexuais.
O direito ao casamento não foi estendido aos casais homoafetivos por exigir registro civil e, em muitos casos, envolver aprovação religiosa. Há uma formalidade que não exista na definição de união estável, de acordo com especialistas em direito homoafetivo.
Reconhecimento de uma união estável
Não é obrigatório o reconhecimento formal de uma união estável. Esta pode ser reconhecida de diversas maneiras:
Por meio da comprovação da existência de bens comuns do casal;
Filhos;
Contrato particular, ou
Qualquer outra evidência de constituição familiar.
Caso seja o desejo do casal, este poderá solicitar uma certidão de união estável em um cartório, observando as restrições descritas no artigo 1521 do Código Civil, tais como:
Ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
Nos casos de adoção: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
Irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Pessoas casadas, entre outros dispostos no artigo.
A certidão de união estável obtida em cartório estampa o início da união e prevê os direitos do casal, como a inclusão em planos de saúde. No entanto, o fim da união também deverá ser registrado em cartório.
Direitos adquiridos com a união estável
Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.
O casal pode optar por outro regime de união estável. Basta compor um contrato e estabelecer qual o regime será adotado.
É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.
A união estável dá direito, ainda:
À herança;
À declaração conjunta de Imposto de Renda;
Facilita a migração para o casamento;
No caso de separação, a união estável garante:
Pensão alimentícia;
Separação de bens;
Guarda compartilhada dos filhos.
Restou alguma dúvida sobre os direitos de uma união estável? Deixe-a nos comentários.
Fonte: BlogExamedaOAB
Deixe uma resposta