Como cancelar um protesto? E se o protesto for indevido?

 

Como faço para cancelar um protesto em meu nome?

Procure o credor.

Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome e o endereço dele.

Ciente de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para fazer o cancelamento.

Quem pode pedir certidão de protesto?

A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para verificar a situação de pessoas físicas ou jurídicas.

O requerente pode pedir a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo pesquisar também por um período maior.

O que faço se foi enviado para protesto um título em meu nome, mesmo que a dívida não seja minha?

Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.

E se o credor não tiver mais o título?

O credor lhe dará uma carta de anuência, autorizando o cancelamento diante do pagamento da dívida. Essa carta deverá ter a assinatura (firma) do credor reconhecida em cartório de notas.

Com esse documento, vá ao cartório fazer o cancelamento.

Se quem assinou a carta de anuência for um procurador do credor, será preciso cópia da procuração também.

O objetivo da documentação complementar é a comprovação dos poderes de quem assinou a autorização do cancelamento e deu a quitação da dívida.

Se você tiver qualquer dúvida sobre a documentação complementar, o tabelião ou seus prepostos estarão à disposição para esclarecê-las.

Fonte:jusbrasil

Contato pelo WhatsApp