Em épocas de crise é muito comum deixarmos de pagar nossos impostos,
como IPTU, IPVA e outros, e escolhemos pagar as contas do dia a dia, como
água, luz, telefone, prestação do carro, aluguel, etc.
O fato é que os impostos não ligam cobrando e relembrando o pagamento,
como as demais contas e acabamos esquecendo-se de paga-los
posteriormente, mesmo após de muito tempo de vencido, em razão disso,
deixamos o pagamento por último ou quando esquecemos de vez.
Ocorre que após o vencimento os impostos vencidos e não pagos na época
própria são inscritos em dívida ativa, isto é, procedimento administrativo por
parte da Fazenda Pública de inscrever o débito quitado.
Em razão da inscrição do débito em dívida ativa, nasce para a Fazenda Pública
o direito de executar o débito ou protesta-la em cartório de títulos e protestos.
A Lei 12.767 de 2012 incluiu as certidões de dívida ativa da União, Estados e
Municípios como títulos a serem protestados nos cartórios de títulos e
documentos.
Apesar da Lei permitir o protesto desde o ano de 2012, este instituto começou
a ser utilizado com mais frequência no ano de 2017, especialmente a União
através da Procuradoria da Fazenda Nacional e o Estado de Minas Gerais,
através da Advocacia Geral do Estado.
Ainda são poucos municípios que utilizam do protesto como mecanismo para
receber os valores inscritos em dívida ativa, contudo, o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais recomenda adoção do protesto como meio mais eficaz
e rápido para cobrança da dívida ativa.
A questão é que os tributos protestados podem causar sérios danos ao
cidadão, pois o protesto é inserido no cadastro de devedores do SPC/SERASA
acarretando suspensão do crédito perante instituições financeiras e outros.
É muito comum o cidadão em processo de aquisição de imóvel, veículos, ou
outros bens ser surpreendido com a negativa de seu nome nos cadastros de
restrição ao crédito em razão do protesto de algum imposto devido e não pago
na época própria.
Em épocas de dinheiro escasso e com muitas contas para pagar recomenda-se
que procure um bom profissional para que elabore um planejamento financeiro
ou até mesmo adotar um parcelamento fiscal para evitar eventual negativação
e inscrição do nome no cadastro de devedores.