A maioria da população entende que para se aposentar basta ter a idade necessária e a carteira de trabalho em mãos. Contudo não é tão simples assim.
Para se aposentar, além da idade de 65 anos para homem e
60 anos para mulher, é necessário comprovar o mínimo de 15 anos
de contribuição, e no caso de aposentadoria rural, a idade é
reduzida em cinco anos, mantendo-se o período de carência.
Na maioria das vezes o trabalhador acredita que já completou
todo período de contribuição, porém, quando solicita o benefício no
INSS tem o pedido negado, já que as contribuições não foram
lançadas corretamente.
O correto a fazer é procurar um profissional para que faça a
contagem do tempo de contribuição antes de requerer o benefício.
Quanto aos valores da aposentaria é aplicada a média de
80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho/1994 até
a data da solicitação do benefício, e não o último salário.
Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou
benefício é necessário avaliar se a pessoa preenche todos os
requisitos ou ainda se está contribuindo da maneira correta para a
Previdência Social.
Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de
um advogado(a) de sua confiança para que este(a) solicite o
benefício correto e adequado, a fim de evitar negativas dos órgãos
públicos e até mesmo longas demandas judiciais.
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