Em épocas de crises os empresários e comerciantes precisam ficar atentos as oportunidades, especialmente em razão do pouco movimento econômico e ainda evitar armadilhas que podem acarretar prejuízos elevados.
A questão é que estamos em grave crise econômica desde o ano de 2015 até a atualidade, acarretando uma forte recessão na economia, retirando o poder de compras dos consumidores, reduzindo empregos e impulsionando a inflação.
Após o impeachment de Dilma Rousseff o Presidente Michel Temer tenta colocar a economia do país nos trilhos, gerando empregos e reduzindo os impactos da inflação, para isso, o Governo Federal adotou diversas medidas administrativas, econômicas e fiscais.
Nesse cenário o Governo Federal editou uma medida provisória, já aprovado pelo Congresso Nacional, concedendo um parcelamento especial das dívidas tributárias e previdenciárias de até 175 parcelas, com redução de até 90% de juros e 50% das multas.
O Congresso Nacional foi mais benevolente que o Planalto, pois ampliou o percentual de descontos, reduziu o percentual de entrada de 7,5% para 5% e ainda permitiu o parcelamento de débitos previdenciários de terceiros, ou seja, é possível o parcelamento do INSS que é descontado dos funcionários.
Importante destacar que nos últimos parcelamentos editados pela União Federal era proibido o parcelamento previdenciário de retenção na fonte e de desconto de terceiros, isto é, do INSS e imposto de renda que são descontados mensalmente dos funcionários.
A primeira vista é uma excelente oportunidade para os empresários e comerciantes, pois podem parcelar suas dívidas fiscais com descontos e ainda um prazo elevado e ainda podendo utilizar os créditos de prejuízo fiscal.
Ocorre que a oportunidade também pode ser uma armadilha, pois os empresários e comerciantes podem parcelar equivocadamente uma dívida já prescrita ou na eminência de prescrever, acarretando inúmeros prejuízos.
Necessário esclarecer que a União Federal tem o prazo de 5 (cinco) anos para cobrar os impostos e taxas, podendo ser cobrando através de execução fiscal ou protesto via cartório, mas caso ultrapasse esse prazo sem que haja execução fiscal, protesto ou parcelamento da dívida por parte do empresário ou comerciante ocorre a prescrição
do imposto.
Por isso, antes de efetuar qualquer parcelamento é recomendável aos empresários e comerciantes que consultem um contador ou um advogado tributário que irá aconselhar como aproveitar ao máximo a oportunidade sem cair em armadilhas.
Portanto, os empresários e comerciantes devem agir com prudência e cautela, não agindo no impulso, sem consultando o profissional de sua confiança, até para lhe dar segurança e tranquilidade nas transações contábeis e tributárias.
Em nosso escritório Renê Carvalho Advogados Associados, temos especialistas prontos para atender suas necessidades e garantir segurança e confiabilidade nas operações contábeis e tributárias, desta forma, não deixe de nos consultar.
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