Negativação indevida gera indenização?

Negativação indevida gera indenização?

Nome sujo? Protesto indevido? Cobranças que desconheces ou são exorbitantes, e que bloqueiam teu crédito na praça? Aqui vai uma dica para quem está com nome negativado indevidamente…

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Há alguns dias, estava no cabeleireiro para dar “aquele trato”, quando ouvi o cliente ao lado comentar que não havia conseguido parcelar uma determinada compra, em virtude de uma negativação que constava em seu nome, pelo não pagamento de uma conta telefônica, cujo débito desconhecia, pois sequer tinha contrato assinado com a operadora.

Intrometi-me na conversa, atrapalhando até o corte do cabelo! Indaguei ao vivente se já tinha acionado judicialmente o credor, no que me respondeu ter preferido pagar a conta e “limpar o nome”, pois acreditava ser o valor ínfimo para se discutir perante a Justiça.

O que muita gente desconhece é que não importa o valor. Se a cobrança é indevida, a negativação perante os órgãos de proteção ao crédito é por demais grave, a ponto de ensejar o dever de reparação pecuniária, mediante ação por danos morais.

Os Tribunais têm entendimento preponderante de que a simples negativação indevida enseja indenização por dano moral, pois expõe a pessoa a condições vexatórias, causando-lhe perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos, molestando direitos inerentes à personalidade, com nítida agressão à sua honra, consubstanciada em descrédito na praça,degradando sua reputação, sua credibilidade, sua idoneidade, sua pontualidade e seriedade no trato de seus negócios privados.

Há casos, também, em que a cobrança é pertinente, mas o credor a infla com multas e juros indevidos, o que também gera indenização por danos morais pelo excesso, caso o nome do devedor for negativado.

A orientação é que, nestes casos, sempre se consulte um profissional especializado na área, pois grandes são as chances de êxito em eventual ação indenizatória. Quanto ao meu cabelo, deu tudo certo! Mas já me surgem os encanecidos…

Fonte: mundodosadvogados

Neilon

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