O projeto de lei do Senado (PLS 118/2014) foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como não houve recurso para votação do texto pelo Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O projeto visa explicitar, por meio de lei, que dependentes terão asseguradas as condições do plano de saúde no caso de morte do titular. Segundo a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora da proposta, as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o assunto são deficitárias.
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 118, de 2014
Ementa: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para, em caso da morte do titular de plano privado de assistência à saúde, assegurar aos dependentes o direito à manutenção das condições contratuais e à redução proporcional da contraprestação pecuniária.
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor que em caso de morte do titular de plano privado de assistência à saúde, é assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, na forma do regulamento, e, quando cabível, à redução proporcional da contraprestação pecuniária, com a assunção das obrigações decorrentes.
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