Eleitores com deficiência física têm até esta segunda-feira (04) para informar ao Juiz Eleitoral sobre restrições

Eleitores com deficiência física têm até esta segunda-feira (04) para informar ao Juiz Eleitoral sobre restrições

Nesta segunda-feira (04), termina o prazo para o eleitor com deficiência física ou modalidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial informar, por escrito, ao Juiz Eleitoral suas restrições e necessidades. Diante dos comunicados dos eleitores a Justiça Eleitoral providenciará recursos para garantir o exercício do voto.

O prazo consta no Calendário Eleitoral e na Resolução nº 21.008/2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência. De acordo com o Art. 3º da referida Resolução “Até noventa dias antes das eleições, os eleitores portadores de deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto”.

No Pará, mais de 19 mil eleitores com deficiência física ou mobilidade reduzida devem ir às urnas nas Eleições 2016.

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Fonte: jusbrasil

Neilon