O estágio é parte importante da formação profissional da maioria dos estudantes, e costuma ser a primeira experiência em ambiente profissional de muitas pessoas. O fato de ser uma experiência em estilo profissional, no entanto, não pode ultrapassar alguns limites.
Por ser parte da formação profissional e não um trabalho, o estagiário possui uma série de benefícios em relação a um trabalhador, mas também perde uma grande quantidade de vantagens que vão além da remuneração mais baixa.
Conhecer os direitos de um estagiário é um requisito importante tanto para o meso quanto para o contratante, pois a relação não é oficialmente de trabalho. Isto quer dizer que não há uma relação entre estágio e direito do trabalho, propriamente dito, mas uma série de regras que definem esta relação.
Quais os requisitos de um estágio?
Por lei, um estágio é um “ato educativo escolar supervisionado”, que proporciona ao estudante a chance de executar atividades relacionadas à sua educação em ambiente profissional.
O estágio se dá a partir da assinatura de um Termo de Compromisso por parte do estudante, da empresa e da instituição de ensino a qual o estudante é vinculado. O termo deve declarar a quantidade de horas de trabalho semanal do aluno, suas atividades e a previsão de pagamento de bolsa.
A bolsa, ou auxílio, é necessária caso o estágio não seja do tipo obrigatório para a grade curricular do estudante envolvido.
Horas de Trabalho e Taxa de Frequência
Diferentemente de trabalhadores sob o regime da CLT, a carga máxima de trabalho semanal depende do tipo de estágio. Para aqueles que ainda não estão no ensino superior, o máximo é de 20 horas. Para alunos do ensino superior matriculados em aulas presenciais, 30 horas. Já para aqueles cujo curso prevê períodos para estágio, a carga horária pode ser de até 40 horas.
O estagiário deve apresentar documento mostrando que está participando regularmente do curso em sua instituição de ensino, cumprindo a presença mínima exigida. Não havendo cumprimento por parte do estudante, o contrato não pode ser renovado pelo próximo período letivo.
Remuneração de estágio
Para estágios obrigatórios (previstos na grade curricular do curso), a remuneração não é compulsória.
Para estágios não-obrigatórios, a bolsa deve ser acertada entre a empresa e o futuro estagiário, sem previsão de um limite mínimo ou máximo na legislação brasileira. A remuneração deve ser prevista no termo de compromisso.
Direito a férias em um estágio
Estagiários possuem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, ou férias proporcionais ao período de serviço já prestado. No entanto, assim como estagiários não recebem 13º salário, eles não possuem direito a 1/3 extra da bolsa no mês de férias, como aquele previsto para vínculos empregatícios.
“Demissões” e desligamentos
A relação de um estágio pode ser rompida unilateralmente, tanto pela empresa, quanto pelo estagiário. Nestes casos, não há necessidade de aviso prévio, multa ou reparação. Também não é preciso, caso a empresa rompa o vínculo, justificativa para o desligamento.
Fonte – direitosbrasil.com
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