O crime de lesão corporal é classificado em quatro níveis diferentes de agressão. Desse modo, penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão. Entenda mais no artigo a seguir.
O crime de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e se caracteriza como o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que, de alguma maneira, prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima.
Isso pode ocorre por meio de uma agressão que gere alterações físicas temporárias, permanentes e até mesmo levem à morte. Podem ser fraturas, cortes, escoriações e hematomas, por exemplo. Além disso, atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que gerem desequilíbrio funcional da vítima, como vômitos, desmaios ou choque nervoso, também são classificados como lesão corporal.
A lesão corporal é considerada um crime material e necessita de exame de corpo e delito para ser comprovada. Ao todo, o delito possui quatro níveis: simples, grave, gravíssimo e seguida de morte.
Entenda como se define uma lesão corporal
O que define o nível da lesão corporal não é o que foi feito, mas sim as consequências que a ação pode desencadear na vítima. Por exemplo: digamos que uma pessoa apanhou bastante, mas os danos foram pequenos, como alguns hematomas que podem sumir em alguns dias. Nesse caso, a lesão corporal se enquadra como nível leve.
Entretanto, digamos que a vítima levou somente um soco, mas que isso gerou uma perda permanente de visão. Isso seria se caracterizaria como crime de lesão corporal grave, pois causou consequências maiores. Sendo assim, o nível de fragilidade da vítima conta muito na classificação do crime sofrido, pois as sequelas podem ser diferentes de pessoa para pessoa.
As classificações da lesão corporal
O crime de lesão corporal possui quatro níveis de classificação, os quais agregam diferentes tipos de agressão. Desse modo, as punições previstas pelo Código Penal Brasileiro também variam de acordo com a consequência que a ação gerou na vítima.
- Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.
- Lesão corporal grave: exemplos são ações que deixe a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de lazer ou de trabalho por mais de 30 dias ou que gerem risco de vida. Também que cause debilidade permanente de membros, olfato ou sentido do corpo, como visão, paladar, respiração, digestão ou locomoção. Nesses casos as penas variam entre 1 e 5 anos de reclusão.
- Lesão corporal gravíssima: são crimes que geram detenção de 2 a 8 anos. Exemplos são crimes que provoquem uma incapacidade ou deformação permanente, aborto, perda ou inutilização de membro ou enfermidade sem cura.
- Lesão seguida de morte: aplica-se quando o agressor não tinha como intuito gerar a morte da vítima por meio da agressão. No entanto, a circunstância necessita ser evidenciada. Nesse caso, a lesão corporal seguida de morte pune com detenção de 4 a 12 anos.
Vale lembrar que Código Penal ainda estabelece que crimes de lesão corporal (de qualquer tipo) contra menores de 14 anos sofrem um acréscimo de um terço no momento da condenação.
Se você sofreu ou conhece alguém que passou crime, pode buscar o auxílio de um advogado especializado em lesão corporal. O profissional vai ajudá-lo a acionar todos os mecanismos legais para tratar da questão.
Fonte:mundodosadvogados
Deixe uma resposta