Há uma regra que determina a concessão de guarda compartilhada, a não ser que se demonstre a necessidade de um sistema unilateral. Você sabe em quais casos isso pode acontecer?
Quando um casal precisa enfrentar uma separação e há filhos, um dos pontos de maior atrito costuma ser a definição da guarda e do regime de visitas. Não são raros os casos em que há descumprimento do estabelecido em acordo ou decisão judicial.
Os problemas podem ser os mais diversos, mas normalmente existe uma má relação entre o casal, que se traslada à criação da criança, prejudicando-a. Porém, seria o desacordo entre pai e mãe motivo suficiente para pedir a guarda unilateral?
Se você está pensando em solicitá-la, veja em que se baseia a decisão de conceder a um dos progenitores a responsabilidade integral da criação do filho. Além disso, entenda como atuar para abrir a ação.
Tempos de guarda compartilhada
Se a guarda da criança ainda não foi definida judicialmente, é preciso compreender que vivemos em tempos de guarda compartilhada. Apesar de cada caso ser avaliado de forma pontual, considerando as diferentes variáveis e as necessidades da criança, existe uma regra que coloca, num primeiro momento, a guarda compartilha como o mais benéfico para o filho.
Significa dizer que ambos os progenitores são responsáveis pela educação, criação e manutenção do menor, e que cabe a pai e mãe encontrarem formas amigáveis de viabilizar a participação de ambos nesse processo.
Por isso, a não ser que sejam apresentados fatos que indiquem outra necessidade, o juiz tende a optar pela guarda compartilhada quando determina a sentença durante uma ação de definição de guarda. Obviamente, as decisões podem ser revistas e contestadas.
“O juiz sempre irá fazer o que for melhor para a criança, pois, se a guarda compartilhada for danoso para a criança, ele poderá optar pela guarda unilateral. Sugiro procurar um advogado de sua confiança para auxiliar no encaminhamento do processo”, comenta a equipe da Elias e Bustorff Advocacia e Consultoria Jurídica.
Quando a guarda unilateral é possível?
Os especialistas em direito de família esclarecem: a guarda unilateral é possível em casos de maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados da criança. É o que esclarece a advogada Nathalia Diniz Soares Servilha:
“O instituto da guarda unilateral tem sido utilizado em último caso, apenas quando um dos pais apresenta problemas que o impeçam de manter um relacionamento com a criança, mesmo sem a supervisão.”
Conseguir a guarda unilateral da criança vai depender do entendimento do juiz, por isso é fundamental apresentar provas que corroborem os motivos para que o sistema de guarda compartilhada seja impraticável.
Vale lembrar que uma guarda unilateral também é viável nos casos em que um dos progenitores abre mão da guarda do menor em prol do outro.
Como pedir a guarda unilateral?
Quem quiser mover uma ação para pedir a guarda unilateral, deve contar com o suporte de um advogado especialista no tema. Como norma, a ação deve ser proposta na cidade onde vive a criança. Vale lembrar que não há garantias, porque caberá à interpretação do juiz a real necessidade da medida.
Fonte: mundodosadvogados
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