Aposentadoria por tempo de contribuição de professor

Aposentadoria por tempo de contribuição de professor

É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
-Tempo total de contribuição em funções de magistério:
-30 anos, se homem;
-25 anos, se mulher;
-Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)
-Confira ainda a regra 85/95 progressiva.

Para melhores informações, consulte um advogado.

Pablo Avellar Carvalho
OABMG-88420

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