Servidor contratado pelo município tem direito a indenização do FGTS se demitido?

A Constituição Federal autoriza que os municípios contratem os servidores, sem concurso, para exercerem funções temporárias e de excepcional interesse público, para que os serviços não sejam paralisados.

E esta forma de contratação, para ser válida, tem que preencher alguns requisitos, quais sejam: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável.

Quanto não preenchidos estes requisitos o contrato é irregular e nulo, o que dá ao servidor o direito, quando da rescisão do seu contrato, ao recebimento de indenização do FGTS.

Então. Você foi contrato pelo município, demitido, e não recebeu o FGTS como indenização? Saiba que tem direito ao FGTS.

Para mais informações, entre em contato.

Você é servidor público municipal e não teve a progressão de vencimento?

Nos anos de 2020 e 2021 muitos municípios não fizeram a progressão nos vencimentos dos servidores alegando que a Lei Complementar n. 173/2020, que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, tinha estabelecida proibição.

Os municípios estão errados.

Além da Lei Complementar não proibir a progressão dos vencimentos, a Nota Técnica do Ministério da Economia é clara de que a progressão dos vencimentos não está incluída nas proibições.

Deste modo, o município não somente deve, mas é obrigado a fazer a progressão.

Servidor Público tem direito ao FGTS?

A Constituição Federal – CF determinou que para ingressar no serviço público é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. AC F possibilitou a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Muitos municípios e Estados, e até mesmo a União, vêm utilizando esta possibilidade de contratação como regra, contratando diversas pessoas sem a realização de concurso público.

Para que esta contratação seja válida o Poder Público deve observar vários requisitos, que muitas vezes não são preenchidos. Assim, os empregados públicos contratados pelo município de forma irregular têm direito ao pagamento dos salários e aos depósitos do FGTS, durante todo o período da contratação.

Servidor Público tem direito ao FGTS

Em 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, na
qual a assembleia constituinte nacional instituiu um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna
e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, conforme assentado no preâmbulo
daquele Documento Maior.

Como a finalidade de garantir a igualdade de condições àquelas pessoas que
gostariam de integrar os quadros de serviços públicos, a Constituição Federal – CF determinou
que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e que a investidura em cargos ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Contudo, CF possibilitou a contratação por tempo determinado para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público.

Embora a CF tenha assegurado a contratação por tempo determinado, muitos
municípios e Estados, a até mesmo a União, vêm utilizando esta possibilidade de contratação
como regra, relegando, para segundo plano, a realização de concurso público. Com isso, os
chefes dos Poderes Executivos (prefeitos, governadores e presidente) passam a contratar
diversas pessoas sem a realização de concurso público.

Todavia, a maioria destas contratações é irregular, pois as mesmas não se dão
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Para que se
considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam
previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja
temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja
indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado,
e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.

Ainda está em discussão nos tribunais superior a extensão de direitos
concedidos aos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados

para atender necessidade temporária e excepcional do setor público, tais como férias, 13°
salários, dentre outros.

Enquanto esta discussão não termina, os empregados públicos contratados
pelo município de forma irregular têm direito ao pagamento de salários e aos depósitos do
FGTS, durante todo o período da contratação.

Caso você seja ou tenha sido empregado público contratado pelo município
nos últimos 05 anos têm direito ao pagamento dos salários e do FGTS durante todo o período
da contratação.

Reajuste anual do vencimento é direito do Servidor Público

Todos os anos os servidores públicos municipais enfrentam “batalhas”
administrativas para reajustarem seus vencimentos e não perderem o poder aquisitivo da moeda em
virtude do índice de inflação aplicado no Brasil.

E com isso, todo início de ano os servidores batem às portas das Prefeituras para
reivindicarem aos Prefeitos Municipais a revisão e o conseqüente reajuste de seus vencimentos.

Este direito dos servidores está amparado pela art. 37, inc. X da Constituição Federal
de 1988, quando assim dispõe: X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.

A revisão geral anual deve ser concedida pelos Municípios e assegurada a todos os
servidores, indistintamente, sem diferenciação de categorias, classe e índices aplicados, para que não
tenham perda do direito aquisitivo frente à moeda nacional.

Com a perda da moeda pela inflação anual é de extrema importância que os
Governos Municipais garantam aos servidores a revisão geral anual, que no ano de 2017, o índice a
ser aplicado é de 6,58% (indexador o INPC acumulado dos últimos 12 meses).

Ocorre que muitos Prefeitos, até o momento, têm se recusado a reajustar o
vencimento dos servidores municipais com a justificativa de ausência de recursos, o que não é
plausível, pois como já dito, a Constituição da República, ordenamento jurídico maior do nosso País,
garante tal direito.

Com a recusa, os servidores estão sendo obrigados a recorrer às vias judiciais para
que tenham seus direitos garantidos através de uma sentença judicial, que na sua grande maioria
tem posicionado favorável aos servidores.

Salário reajustado anualmente é um direito fundamental consagrado que deve ser garantido a todos os servidores públicos municipais.

Porém, grande parte dos servidores se mantém omissos nas reivindicações de seus
direitos, acreditando que os governantes municipais iram tomar providências administrativas para
recompor as perdas inflacionárias, o que muitas das vezes não ocorre, principalmente em virtude do
cenário econômico que estamos vivendo atualmente.

Os servidores municipais devem se unir e tomar providências no sentido de mobilizar
a sociedade e os servidores em geral para buscar meios, sejam administrativos ou judiciais, no
sentido de não acumular suas perdas financeiras, que podem prescrever no período de 05 anos.