Filha maior e capaz que cuidou dos pais na velhice pode receber a pensão por morte?

Muitas pessoas nos perguntam se a filha maior de 21 anos e capaz, que cuidou dos pais na velhice, até o momento do falecimento, tem direito de receber a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício do INSS que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do falecido
Para que a pessoa tenha direito a pensão por morte deve cumprir os seguintes requisitos:

– ocorrência do falecimento;
– a pessoa que faleceu estar vinculada ao INSS;
– condição de dependente daquele que irá receber a pensão.

De acordo com o INSS, são dependentes:

• 1ª – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

• 2ª – os pais;

• 3ª – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Desta forma, se a filha maior de 21 anos, que cuidou dos pais até a data do falecimento, não for incapaz, não terá direito a pensão por morte.

Filho maior de 21 anos inválido recebe pensão por morte?

O filho maior de 21 anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, tem direito a receber a pensão por morte dos pais.

E se um filho menor pensionista ficar inválido (ou com alguma deficiência) aos 19 anos, o benefício será mantido até o implemento dos 21 anos e então acabará?

Felizmente, a resposta é NÃO!

Porém, se a família tem um filho maior de 21 com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, aconselho a entrar na justiça para reconhecer a sua incapacidade, pois na falta dos pais ele já terá direito a receber a pensão por morte.

De outro lado, se o filho maior de 21 anos ainda não for reconhecido incapaz, na falta dos pais pode ter dificuldade de conseguir a pensão por morte, pois o INSS poderá questionar se a incapacidade foi antes ou depois dele completar 21 anos.

Então fica a dica: se tem filho maior de 21 anos incapaz, procure um advogado para ele possa requerer a sua interdição o quanto antes.