Posso trabalhar na cidade e mesmo assim quer aposentar como rural?

A atividade rural poderá ser prestada de forma descontínua para o cumprimento da carência necessária à concessão da aposentadoria por idade rural (art. 143 da Lei 8.213/91).

Não há nenhuma exigência legal para que a atividade rural seja prestada de forma ininterrupta, sendo permitido, inclusive, o intercalamento com atividades urbanas.

Existem entendimentos de que o período de afastamento deve ser curto, sem a perda da qualidade de segurado. Isto é, o segurado especial poderia se afastar por no máximo 1 (um) ano da atividade rural.

Porém, a maioria dos juízes entendem conforme a lei, ou seja, que pode ter a descontinuidade do trabalho rural e mesmo assim se aposentar como rural.

Sofreu acidente? Você pode ter direito de receber auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Atenção! Não se trata do auxílio-doença, que a pessoa recebe do INSS logo após o acidente, mas sim outro benefício quando já receber alta da previdência.

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
1) qualidade de segurado;
2) ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
3) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A lei não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Prova de vida do INSS em 2022 volta a ser obrigatória.

A partir de 2022 a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória para todos os beneficiários.

 

O beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício.

 

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

 

Além disso, o beneficiário cujo vencimento da última comprovação de vida estiver entre as competências de novembro de 2020 e dezembro de 2021, ainda pendente de realização, deverão efetuá-la de forma escalonada, de acordo com o novo cronograma abaixo:

 

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021 Prazo para realização da prova de vida: janeiro

 

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021 Prazo para realização da prova de vida: fevereiro

 

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: março

 

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: abril

 

O INSS ainda pode bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

 

Fonte: www.previdenciarista.com

Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber auxílio-doença?

“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.

Fonte: www.previdenciarista.com

Recebo benefício por incapacidade do INSS. Posso trabalhar?

Se a pessoa recebe o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente ela não pode trabalhar.

O beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cancelado.

O fim do benefício pode ocorrer mesmo se a atividade for informal (sem assinatura da CTPS), de baixo valor econômico ou atividade eventual ou esporádica (bico).

Se o trabalhador possui mais de uma atividade e ficar incapaz para apenas uma delas, poderá receber o benefício em razão dessa atividade (para a qual ficou incapaz) e exercer normalmente a outra.

Todavia, se o trabalhador receber auxílio por incapacidade permanente, não poderá trabalhar de forma alguma.

Posso me aposentar aos 60 anos de idade pelo INSS?

A Reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou diversas regras nos benefícios concedidos pelo INSS, isso gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, uma delas diz respeito a idade para se aposentar.

Quais são as modalidades de aposentadoria que exigem idade mínima?
Não são todas as modalidades de aposentadoria que exigem uma idade mínima. Vamos explicar detalhadamente ao longo do artigo.

Regras para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até dia 12/112019)
Requisitos para os trabalhadores urbanos:

65 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para para mulheres.

Requisitos para os trabalhadores rurais:

60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
55 anos de idade e 15 anos de arrecadação para mulheres.
É bom esclarecer, que o trabalhador que cumpriu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha realizado a solicitação depois dessa data.

Quais são as regras de transição?
As regras de transição servem para os trabalhadores que começaram a contribuir junto ao INSS, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, mas não atingiram os requisitos exigidos até essa data.

Idade Progressiva
Para se enquadrar nessa regra as mulheres precisam ter 56 anos de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos. Os homens precisam ter 61 anos de idade e terem contribuído pelo período de 35 anos.

Para essas pessoas, haverá um acréscimo anual progressivo de idade, onde no final da progressão as mulheres poderão se aposentar somente aos 62 e os homens somente aos 65.

Vale ressaltar, que a idade mínima em 2021 para homens é de 62 anos e para as mulheres é de 57 anos.

Pedágio 50%
A regra só traz benefícios para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de arrecadação mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019.

É bom importante ressaltar, que é necessário cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data citada acima.

Pedágio 100%
Para se encaixar nessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de arrecadação e 60 anos de idade.

Vale lembrar, que o segurado deve cumprir 100% do valor que falta para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por pontos

Essa regra determina que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 87, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de arrecadação. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação de 97, (soma da idade + período de contribuição).

Regras para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019).
Nesse momento, foi elaborada a aposentadoria programada, que é um tipo de aposentadoria por idade. Veja a seguir quais são os critérios exigidos:

Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
De acordo com a nova regra, tanto os homens quanto as mulheres só terão direito de se aposentar depois dos 60 anos de idade.

Quando o segurado com 60 anos pode se aposentar?
Ele pode assegurar o benefício quando cumprir o tempo de arrecadação exigido, só ter a idade mínima não garante a aposentadoria.

Quais são as regras que permitem a aposentadoria com 60 anos em 2021?
Regras para os homens:

Pedágio de 100% – 60 anos
Aposentadoria por idade rural (antes e depois da Reforma) – 60 anos.
Regras para as mulheres

Aposentadoria por idade rural (antes e depois da Reforma) – 55 anos.
Idade Progressiva – 57 anos.
Pedágio de 100%. – 57 anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

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Fonte – jornalcontabil.com.br

 

INSS negou o pedido por falta de documentos o que fazer?

É comum o trabalhador ter dificuldade na hora de reunir todos os documentos, seja porque atuou em condições irregulares, perdeu os papéis, ou uma das empresas com as quais teve vínculo não existe mais.

Caso isso aconteça, o INSS exigirá a complementação da documentação ou de informações.

Mas, você sabia que é possível se antecipar aos problemas enfrentados pelos segurados na hora de pedir a aposentadoria e assim evitar dores de cabeça e atrasos na implantação do seu benefício?

O que acontece quando o benefício é negado?

Quando o benefício é indeferido, o INSS envia uma notificação informando que não foi possível atender o pedido do segurado, e expõe os fundamentos da negativa.
Após fazer o seu pedido de aposentadoria, pensão, auxílio e outros benefícios, é possível que você tenha de apresentar mais documentos para o INSS.

Isso acontece porque podem faltar documentos essenciais para a análise do seu pedido de benefício. Então, caso não sejam apresentados, a sua solicitação pode ser negada pelo INSS.

Sabia que trabalho a partir de 14 anos pode ser considerado para aposentadoria?

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor de entendimento que reconhece atividade rural praticada por menor de idade, para fins de
aposentadoria.

Nesse caso, o MPF enviou um parecer ao Supremo
Tribunal Federal, onde foi apontado que a jurisprudência valida a contagem do tempo de serviço rural prestado por menor de idade em regime de economia familiar.

O INSS interpôs agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu seu recurso extraordinário, alegando ter demonstrado ofensa direta e frontal à Constituição Federal ao reconhecer, para fins previdenciários, período trabalhado desde os 14 anos de idade. Assim, segundo a Autarquia, a decisão seria contrária à proibição constitucional do trabalho infantil. Acrescenta ainda que a questão controvertida no recurso extraordinário é meramente de direito e não de fato.

Todavia, o MPF manifestou-se de forma contrária à
anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4). O parecer leva a assinatura do subprocurador-geral da República Wagner Natal
Batista.

Pente fino do INSS: saiba se você está na lista.

Foi divulgado o edital com os nomes dos segurados que devem se apresentar para fazer perícia médica, conhecida como Pente Fino.

Para saber se o seu nome está na lista, Copie o link na descrição ou acesse o link da bio.
https://conteudos.advocaciarenecarvalho.com.br/inss-pente-fino

O edital serve para comunicar aqueles que não tiveram a emissão da correspondência de convocação para agendamento da perícia, ou tendo sido localizados, não realizaram o agendamento dentro do prazo.

Para agendar a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade, basta acessar o Meu INSS ou entrar em contato por meio da Central 135. O segurado tem até o dia 11 de novembro de 2021 para realizar o agendamento.