Recebo benefício por incapacidade. Posso ter momentos de lazer?

A pessoa que recebe benefício por incapacidade pode ter momentos de lazer, porque a concessão/manutenção/restabelecimento de benefício por incapacidade pressupõe a incapacidade ao trabalho, e não para atos da vida civil. Atos da rotina diária, sobretudo os de lazer, não se confundem com atividade remunerada.
Assim, em regra, não há problema algum em viajar recebendo benefício por incapacidade.
Porém, é bastante comum que o INSS (servidores da agência e procuradores federais) investiguem redes sociais dos segurados durante o processo (administrativo ou judicial), com o objetivo de identificar eventuais provas desfavoráveis à concessão do benefício postulado.
Geralmente, essas “provas” são postagens em redes sociais dos segurados em momentos de lazer com amigos e familiares.
Por isso, se recebe algum benefício por incapacidade, tenha muito cuidado com as postagens nas redes sociais.

Pensão por morte: recebe menos que 01 salário mínimo?

Nenhum benefício do INSS pode ser inferior a 01 salário mínimo.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve mudanças nos cálculos da pensão por morte e o INSS passou a pagar valor inferior a 01 salário mínimo.

O que fazer se o INSS não respeitar o salário mínimo?

Caso o INSS não respeite o salário mínimo em casos de pensão por morte é possível ingressar com ação de revisão, a fim de estabelecer o patamar mínimo.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Tem deficiência física e ainda não recebe do INSS?

Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente (de trabalho ou não), que resultar redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, podem ter direito a receber o auxílio-acidente.

Quatro são os requisitos para receber o benefício:
1) qualidade de segurado;
2) ter sofrido um acidente;
3) redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A maioria dos juízes entende que mesmo a redução mínima da capacidade do trabalho, o beneficiário ainda tem direito.

O beneficiário do auxílio-acidente recebe 50% do salário-benefício e pode continuar trabalhando normalmente.

O fim do benefício do auxílio-acidente se dá com o falecimento do segurado ou o recebimento de aposentadoria.

Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber auxílio-doença?

“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.

Trabalhou para o pai ou esposo e agora precisa se aposentar. O que fazer?

O reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares pode gerar problemas apenas naqueles casos em que não houve a assinatura da carteira de trabalho.

A Lei trabalhista não faz qualquer vedação ao vínculo de emprego entre pessoas com relação de parentesco.
Dessa forma, não poderia ser diferente no direito previdenciário. Se um marido assinou a carteira da esposa, por exemplo, o período deve ser reconhecido para efeito de filiação, carência e tempo de contribuição junto à Previdência.

Para comprovação do vínculo de emprego entre familiares exige-se prova material (documento) e prova testemunhal.

Assim, como prova material pode-se usar contracheques, livros de registros de empregados, livros de controle da empresa, fotos, etc.
Dessa forma, no que tange à prova testemunhal, vale lembrar que parentes não podem testemunhar. Assim, deve-se ouvir outros funcionários da empresa ou até mesmo clientes que possam confirmar o vínculo de emprego.

Meu empregador não recolhe meu INSS. o que devo fazer?

Guarde seus contracheques

Sabendo que o seu empregador não anda recolhendo a contribuição previdenciária, busque conservar todos os seus holerites/contracheques.

Com eles será possível solicitar a inclusão de suas contribuições mesmo sem ter havido o efetivo recolhimento.

Atualize a sua CTPS

Outra dica é verificar se o RH da sua empresa atualiza o valor de seu salário quando você recebe um aumento no campo de reajuste salarial no final da carteira de trabalho.

Este é outro instrumento viável para solicitar ao INSS a inclusão das contribuições previdenciárias faltantes.

Quando devo atualizar?

O procedimento de inclusão/atualização de vínculos e remunerações é efetuado somente quando do requerimento de algum benefício, como uma aposentadoria.

Até lá, cabe à você guardar a documentação

Novo casamento perde pensão por morte do INSS.

Se o óbito ocorreu até 05/04/1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão por morte.

Se o óbito ocorreu após 05/04/1991, o novo casamento não interfere no recebimento da pensão por morte.

Assim, atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.

Para aqueles pensionistas que recebem a pensão por morte por Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), deve-se analisar a lei que regulamenta este tipo de pensão, que pode não ser igual ao do INSS.

Greve no INSS: o que fazer se a perícia médica demorar.

Conforme foi noticiado, os servidores do INSS organizaram uma greve a partir do dia 23/03.

É possível que ocorra o cancelamento de muitas perícias médicas.

Antes de tudo, precisamos manter a calma, pois a greve no INSS pode não durar por muito tempo.

Ademais, ainda não sabemos se os médicos do setor de perícias estão aderindo a greve.

De qualquer forma, caso isso ocorra, não é o “fim do mundo”.

Em resumo, caso a perícia seja agendada para uma data posterior a 45 dias, contados da data em que o segurado requereu o benefício, o INSS deve implantar o benefício automaticamente, até ser realizada a perícia.

Esse direito é garantido por uma Ação Civil Pública (n. 50042271020124047200), e pelo acordo feito pelo INSS no Tema 1.066/STF.

Caso o benefício não haja implantação, é possível impetrar um Mandado de Segurança, através de um advogado.

Certificado da Pessoa com Deficiência pode ser solicitado no Meu INSS

A partir do dia 22/03já é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência diretamente no aplicativo do Meu INSS. Assim, a medida foi implementada no dia 21/03 durante um evento alusivo ao Dia Internacional da Síndrome de Down.

O cadastro-inclusão será feito no aplicativo Meu INSS, usando o login da conta GOV.BR. Desta forma, o cidadão não precisará reunir diversos documentos para ter acesso a políticas públicas, bastando o certificado emitido pelo Meu INSS.

Assim, o objetivo da emissão via Meu INSS é reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e de atestados para concursos públicos. Com isso, o acesso ao Certificado da Pessoa com Deficiência será facilitado.

Auxílio-acidente do INSS? Quem Tem Direito?

A cada 48 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho aqui no Brasil.

Se você está, já passou ou conhece alguém nesta situação, então este conteúdo é para você!

Primeiro preciso te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:

– Empregados urbanos ou rurais;

– Segurados especiais;

– Empregados domésticos;

– Trabalhadores avulsos.

Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

– Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);

– Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;

– Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

– A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.