Recebo benefício por incapacidade. Posso ter momentos de lazer?

Nenhum benefício do INSS pode ser inferior a 01 salário mínimo.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve mudanças nos cálculos da pensão por morte e o INSS passou a pagar valor inferior a 01 salário mínimo.
O que fazer se o INSS não respeitar o salário mínimo?
Caso o INSS não respeite o salário mínimo em casos de pensão por morte é possível ingressar com ação de revisão, a fim de estabelecer o patamar mínimo.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente (de trabalho ou não), que resultar redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, podem ter direito a receber o auxílio-acidente.
Quatro são os requisitos para receber o benefício:
1) qualidade de segurado;
2) ter sofrido um acidente;
3) redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
A maioria dos juízes entende que mesmo a redução mínima da capacidade do trabalho, o beneficiário ainda tem direito.
O beneficiário do auxílio-acidente recebe 50% do salário-benefício e pode continuar trabalhando normalmente.
O fim do benefício do auxílio-acidente se dá com o falecimento do segurado ou o recebimento de aposentadoria.
“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!
A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.
O reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares pode gerar problemas apenas naqueles casos em que não houve a assinatura da carteira de trabalho.
A Lei trabalhista não faz qualquer vedação ao vínculo de emprego entre pessoas com relação de parentesco.
Dessa forma, não poderia ser diferente no direito previdenciário. Se um marido assinou a carteira da esposa, por exemplo, o período deve ser reconhecido para efeito de filiação, carência e tempo de contribuição junto à Previdência.
Para comprovação do vínculo de emprego entre familiares exige-se prova material (documento) e prova testemunhal.
Assim, como prova material pode-se usar contracheques, livros de registros de empregados, livros de controle da empresa, fotos, etc.
Dessa forma, no que tange à prova testemunhal, vale lembrar que parentes não podem testemunhar. Assim, deve-se ouvir outros funcionários da empresa ou até mesmo clientes que possam confirmar o vínculo de emprego.
Guarde seus contracheques
Sabendo que o seu empregador não anda recolhendo a contribuição previdenciária, busque conservar todos os seus holerites/contracheques.
Com eles será possível solicitar a inclusão de suas contribuições mesmo sem ter havido o efetivo recolhimento.
Atualize a sua CTPS
Outra dica é verificar se o RH da sua empresa atualiza o valor de seu salário quando você recebe um aumento no campo de reajuste salarial no final da carteira de trabalho.
Este é outro instrumento viável para solicitar ao INSS a inclusão das contribuições previdenciárias faltantes.
Quando devo atualizar?
O procedimento de inclusão/atualização de vínculos e remunerações é efetuado somente quando do requerimento de algum benefício, como uma aposentadoria.
Até lá, cabe à você guardar a documentação
Se o óbito ocorreu até 05/04/1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão por morte.
Se o óbito ocorreu após 05/04/1991, o novo casamento não interfere no recebimento da pensão por morte.
Assim, atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.
Para aqueles pensionistas que recebem a pensão por morte por Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), deve-se analisar a lei que regulamenta este tipo de pensão, que pode não ser igual ao do INSS.
Conforme foi noticiado, os servidores do INSS organizaram uma greve a partir do dia 23/03.
É possível que ocorra o cancelamento de muitas perícias médicas.
Antes de tudo, precisamos manter a calma, pois a greve no INSS pode não durar por muito tempo.
Ademais, ainda não sabemos se os médicos do setor de perícias estão aderindo a greve.
De qualquer forma, caso isso ocorra, não é o “fim do mundo”.
Em resumo, caso a perícia seja agendada para uma data posterior a 45 dias, contados da data em que o segurado requereu o benefício, o INSS deve implantar o benefício automaticamente, até ser realizada a perícia.
Esse direito é garantido por uma Ação Civil Pública (n. 50042271020124047200), e pelo acordo feito pelo INSS no Tema 1.066/STF.
Caso o benefício não haja implantação, é possível impetrar um Mandado de Segurança, através de um advogado.
A partir do dia 22/03já é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência diretamente no aplicativo do Meu INSS. Assim, a medida foi implementada no dia 21/03 durante um evento alusivo ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
O cadastro-inclusão será feito no aplicativo Meu INSS, usando o login da conta GOV.BR. Desta forma, o cidadão não precisará reunir diversos documentos para ter acesso a políticas públicas, bastando o certificado emitido pelo Meu INSS.
Assim, o objetivo da emissão via Meu INSS é reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e de atestados para concursos públicos. Com isso, o acesso ao Certificado da Pessoa com Deficiência será facilitado.
A cada 48 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho aqui no Brasil.
Se você está, já passou ou conhece alguém nesta situação, então este conteúdo é para você!
Primeiro preciso te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:
– Empregados urbanos ou rurais;
– Segurados especiais;
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
– Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
– Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
– Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
– A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.