O QUE PRECISO FAZER, para receber a pensão alimentícia do meu filho?

É dever e obrigação dos pais pagar pensão alimentícia para os filhos.

Porém, muitas mães, por motivos diversos, deixam de cobrar a pensão para seus filhos quando menores de idade.

Isso acarreta em diversas perdas, como alimentos, vestuários, educação, escola, medicamentos e outros.

Aí, com o passar do tempo, os filhos cobram das mães o porquê não cobraram de seus pais o valor da pensão que tanto necessitavam.

Então mãe, não deixe para amanhã o que pode fazer hoje.

A pensão é um direito do filho, e a mãe tem o dever de solicitar o pagamento, seja amigável ou judicial.

E você, quando vai cobrar a pensão do seu filho?

Posso cobrar a pensão com apenas um mês de atraso?

Sim. Criou-se um mito de é necessário aguardar três meses de atraso para entrar na justiça cobrando as pensões alimentícias.

A falta do pagamento de apenas uma parcela já dá o direito de entrar na justiça contra o devedor de alimentos.

Todavia, a prática de se aguardar o atraso de três meses de pensão alimentícia é para evitar acionar o Poder Judiciário com “apenas” um mês de atraso.

Embora não parece, acionar o Poder Judiciário também tem um custo, já que movimenta o trabalho de várias pessoas desde o pedido inicial até a conclusão do processo.

Você sabia? O trabalhador exposto ao sol não tem direito a insalubridade!

O trabalhador exposto ao calor, por fonte natural (sol), mesmo que esteja acima dos limites de tolerância, não terá direito a receber adicional de insalubridade.

De acordo com o Anexo 3 da Norma Regulamentar n. 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, somente tem direito ao recebimento da insalubridade aqueles trabalhadores expostos ao calor nas atividades em recintos fechados ou com exposição artificial ao calor.

Os SEGREDOS que os Bancos não contam! Você é DEVEDOR? Saiba como não pagar suas dívidas legalmente!

Os SEGREDOS que os Bancos não contam! Você é DEVEDOR? Saiba como não pagar suas dívidas legalmente!
 
Se você é devedor com processo na justiça e não possui bens para garantir o pagamento, saiba que pode ficar sem pagar a dívida.
 
É isto mesmo que você leu!
 
Com a vigência do Código de Processo Civil em 2015 foi acrescentado o tema prescrição intercorrente pela Lei 13.105/2025 que dá ao devedor o direito de ter sua dívida declarada prescrita depois de decorrido 05 anos, sem que o credor manifeste no processo.
 
Se você é devedor e quer saber mais? Deixe uma mensagem ou acesso o link.