Criança e adolescente podem receber LOAS/BPC?

De acordo com a lei o BPC será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

1) Necessidade econômica (miserabilidade) e

2) Deficiência (ou ser maior de 65anos).

Deste modo, as crianças podem ser titulares de BPC, visto que podem nascer com alguma deficiência (congênita) ou desenvolver ao longo dos anos.

Doenças como Autismo e Esquizofrenia, por exemplo, podem gerar impedimentos de longo prazo à criança/adolescente, enquadrando-se no conceito de deficiência exigido pela lei.

Você sabe do que se trata a Ação da Revisão da Vida Toda?

A revisão da aposentadoria chamada Revisão da Vida Toda é uma das formas de que os aposentados e pensionistas tem de aumentar os valores dos benefícios, caso se encaixem nos requisitos.

No mês de junho iniciou o julgamento desta ação no Supremo Tribunal Federal, e até agora 10 ministros já votaram, sendo que temos 5 votos contra e 5 votos a favor da revisão, restando apenas o voto do Ministro Alexandre de Morais.

Caso o STF vote favorável à revisão, quem se beneficiará desta ação?

Todos aqueles que se aposentaram depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019, e que possuem contribuições anteriores a 07/1994, podem ter aumento de seus benefícios, além de receberem as diferenças dos últimos 5 anos.

Se você se encaixa nestas condições, compartilhe.

Posso trabalhar na cidade e mesmo assim quer aposentar como rural?

A atividade rural poderá ser prestada de forma descontínua para o cumprimento da carência necessária à concessão da aposentadoria por idade rural (art. 143 da Lei 8.213/91).

Não há nenhuma exigência legal para que a atividade rural seja prestada de forma ininterrupta, sendo permitido, inclusive, o intercalamento com atividades urbanas.

Existem entendimentos de que o período de afastamento deve ser curto, sem a perda da qualidade de segurado. Isto é, o segurado especial poderia se afastar por no máximo 1 (um) ano da atividade rural.

Porém, a maioria dos juízes entendem conforme a lei, ou seja, que pode ter a descontinuidade do trabalho rural e mesmo assim se aposentar como rural.

Prova de vida do INSS em 2022 volta a ser obrigatória.

A partir de 2022 a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória para todos os beneficiários.

 

O beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício.

 

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

 

Além disso, o beneficiário cujo vencimento da última comprovação de vida estiver entre as competências de novembro de 2020 e dezembro de 2021, ainda pendente de realização, deverão efetuá-la de forma escalonada, de acordo com o novo cronograma abaixo:

 

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021 Prazo para realização da prova de vida: janeiro

 

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021 Prazo para realização da prova de vida: fevereiro

 

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: março

 

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: abril

 

O INSS ainda pode bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

 

Fonte: www.previdenciarista.com

ESTÁ RECEBENDO LIGAÇÕES DAS TELEFONIAS?

É uma prática bastante comum as ligações de telemarketing para a venda de serviços de telefonia, acesso à internet e TV paga.

 

No entanto, esse tipo de serviço acaba incomodando a maioria dos consumidores, já que as operadoras são muito insistentes na venda dos produtos e serviços na tentativa de convencer o consumidor a contratar.

 

Para a felicidade do consumidor a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel determinou na última terça-feira (16/07) a criação da lista do “não perturbe”.

 

Dessa forma, os consumidores que se inscreverem na lista, através do site disponibilizado pelas empresas, não poderão receber ligações de telemarketing para a venda de serviços de telefonia, acesso à internet e TV paga.

 

Para tanto, o consumidor deverá inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias pretende bloquear. Após o cadastro, o prazo será de 30 dias para cessar o recebimento das chamadas.

 

A lista do “não perturbe” atingirá as principais empresas do setor, quais sejam: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

 

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, poderá ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação.

 

Ainda, a agência de telecomunicações informou que as sanções para as empresas que descumprirem a determinação podem variar de advertência à multa.

 

Dessa forma, espera-se que as empresas cumpram a determinação da Anatel e não mais ofereçam produtos e serviços utilizando o telemarketing, de modo que o consumidor se sinta livre para contratar os serviços desejados.

No entanto, caso o consumidor realize a inclusão na lista do “não perturbe” e ainda assim, continue recebendo as ligações de telemarketing, poderá procurar a assistência de um advogado(a) de sua confiança a fim de se informar sobre eventuais direitos.