PRODUTORES RURAIS PODEM REDUZIR SUAS DÍVIDAS!

Os recentes noticiados do Brasil informam que o número de devedores do país está aumentando. Ao todo, aproximadamente 62 milhões de consumidores estavam como CPF negativado, aponta um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Cerca de 40% da população brasileira maior de 18 anos tem ao menos uma dívida em atraso.

O cenário com os produtores rurais do país também não é diferente. A dívida de produtores rurais com bancos chega a R$ 280 bilhões.

Porém, agora os produtores rurais clientes do Banco do Brasil que estão com dívidas de crédito rural inadimplentes têm duas opção para renegociá-las.

A primeira é para produtores que se enquadram nas condições estabelecidas no Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9), e a segunda é para os produtores que não podem renegociar nas condições estabelecidas pelo MCR 2-6-9.

Para os produtores que têm dívidas mais recentes e incapacidade de pagamento por um dos motivos previstos no Manual do Crédito Rural   (MCR 2-6-9), o Banco do Brasil informa que continua sendo vantajoso solicitar a renegociação tradicional baseada no Manual do Crédito Rural.

Portanto, tenham cautela ao renegociarem as dívidas, pois neste momento o banco poderá lhe cobrar juros abusivos e colocá-lo em uma situação que poderá não suportar o pagamento da dívida no futuro.

Os motivos previstos na legislação do MCR para o produtor comprovar a incapacidade de pagamento são os seguintes:

  1. a) dificuldade de comercialização dos produtos.
  2. b) frustração de safras, por fatores adversos.
  3. c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Nessas situações, o banco analisa a situação, caso a caso, e, ao conceder a prorrogação, que pode ser com prazo de até 5 anos, informa quanto o  produtor precisa recolher como valor de entrada, prorrogando o saldo restante com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito.

Este ano a novidade é que o Banco do Brasil reabriu uma linha de renegociação para os produtores que estão em dificuldades financeiras e  inadimplentes com o banco, com condições diferenciadas.

São enquadráveis na linha de renegociação todas as operações rurais em perdas, exceto, as enquadradas no MCR 2-6-9 que  serão conduzidas por meio de prorrogação (encargos originais), conforme orientado acima.

Condições:

Entrada: 10% do saldo devedor, podendo ser flexibilizada, se vinculado garantia hipotecária.

Prazo: até 7 anos.

Taxa: Índice de Remuneração da Poupança (IRP) + taxa original.

Parcelas: mensais, semestrais ou anuais.

O Índice de Remuneração de Poupança, o IRP, não tem ultrapassado os 2% ao ano. Para exemplificar, se um produtor está há alguns meses ou anos inadimplente e  a taxa original de sua operação de crédito rural era de 6,5% ao ano, essa taxa que será somada ao IRP como encargo financeiro a ser aplicado no vencimento de cada parcela.

O produtor interessado na prorrogação ou renegociação deve ficar atento as novas condições estabelecidas e consultar um(a) advogado(a) com conhecimento da área para não cair no “conto do vigário”, pois muitas das vezes a renegociação não é a melhor saída para o produtor rural devedor.

LIBERAÇÃO DO FGTS

No dia 25 de julho foi apresentado ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 889/2019 que torna disponível o saque integral do saldo do PIS-PASEP a partir do dia 19 de agosto de 2019 a qualquer titular da conta individual e institui a modalidade de saque-aniversário do FGTS.

Com essa liberação o governo estima que R$42bilhões serão injetados na economia, sendo R$30 bilhões somente neste ano e os outros R$12 bilhões no ano de 2020.

Em regra o FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças, financiamento imobiliário, dentre outras.

Com a MP 889/19 cria-se uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta.

O saque-aniversário do FGST será liberado somente a partir de 2020 de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. O percentual de saque varia de 5% a 50% do saldo existente na conta, conforme tabela abaixo:

Saque-aniversário

Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$500,00 50% 0
De R$500,01 a R$1.000,00 40% R$ 50,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 30% R$ 150,00
R$5.000,01 a R$10.000,00 20% R$ 650,00
R$10.000,01 a R$15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$15.000,01 a R$20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$20.000,01 5% R$ 2.900,00

 

Para exemplificar, um trabalhador com saldo total de R$ 300,00 poderá sacar, a partir do mês de aniversário, o equivalente a R$150,00, ou seja, uma movimentação de 50% do saldo total. Já um trabalhador que tenha saldo total de R$25 mil, terá disponível, no aniversário, R$4.150,00.

Essa opção de saque não é obrigatória e deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal, mas ao aderir o trabalhador não poderá sacar o saldo total em conta em caso de demissão sem justa causa.

Além de tudo, com a MP o trabalhador passa a ter acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado, aumentando de 50% para 100%.

Os saques do FGTS se iniciam em setembro e vão até março de 2020, para os trabalhadores com contas ativas ou inativas com direito a saque de até R$500,00, creditado automaticamente se for correntista da Caixa.

Quanto ao saque do PIS e PASEP, será integral a partir de agosto e sem prazo determinado, sendo PIS retirado nas agências da Caixa, e PASEP, no Banco do Brasil.

O calendário de pagamento será divulgado pela Caixa em 05 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para orientá-lo a maneira correta.

ESTÁ RECEBENDO LIGAÇÕES DAS TELEFONIAS?

É uma prática bastante comum as ligações de telemarketing para a venda de serviços de telefonia, acesso à internet e TV paga.

 

No entanto, esse tipo de serviço acaba incomodando a maioria dos consumidores, já que as operadoras são muito insistentes na venda dos produtos e serviços na tentativa de convencer o consumidor a contratar.

 

Para a felicidade do consumidor a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel determinou na última terça-feira (16/07) a criação da lista do “não perturbe”.

 

Dessa forma, os consumidores que se inscreverem na lista, através do site disponibilizado pelas empresas, não poderão receber ligações de telemarketing para a venda de serviços de telefonia, acesso à internet e TV paga.

 

Para tanto, o consumidor deverá inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias pretende bloquear. Após o cadastro, o prazo será de 30 dias para cessar o recebimento das chamadas.

 

A lista do “não perturbe” atingirá as principais empresas do setor, quais sejam: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

 

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, poderá ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação.

 

Ainda, a agência de telecomunicações informou que as sanções para as empresas que descumprirem a determinação podem variar de advertência à multa.

 

Dessa forma, espera-se que as empresas cumpram a determinação da Anatel e não mais ofereçam produtos e serviços utilizando o telemarketing, de modo que o consumidor se sinta livre para contratar os serviços desejados.

No entanto, caso o consumidor realize a inclusão na lista do “não perturbe” e ainda assim, continue recebendo as ligações de telemarketing, poderá procurar a assistência de um advogado(a) de sua confiança a fim de se informar sobre eventuais direitos.

O que é trabalho infantil?

Nos últimos dias uma declaração do Presidente da República tomou as páginas dos noticiários ao opinar sobre o trabalho infantil. Em transmissão ao vivo numa rede social realizada na última quinta-feira, 4, Bolsonaro disse que “o trabalho dignifica o homem e a mulher, não interessa a idade”, e que “não foi prejudicado em nada” por ter colhido milho aos “9, 10 anos de idade” em uma fazenda de São Paulo.

 

Deixando de lado a opinião polêmica do nosso presidente, o que é, na verdade, considerado trabalho infantil?

 

O trabalho teve grande evolução no mundo, transpondo do ponto em que era visto num sentido pejorativo, o qual somente os homens menos importantes da sociedade o desempenhavam, a ponto do trabalho do ser humano passar a determinar a posição social e a dignidade daquele que o exerce.

 

A partir deste último o trabalho passa a ser um importante direcionador da sociedade, pois para sua execução é necessário o despendimento da força do homem, elemento este essencial de formação da sociedade.

 

Por conseguinte, diversas discussões se voltaram para o trabalho. O salário, a jornada de trabalho, o repouso, e muitos outros fatores foram questionados e colocados em prática objetivando preservar a saúde e a dignidade do ser humano.

 

Porém, o capital ganhou tamanha proporção e importância que a vida do homem num todo foi deixada em segundo plano. Neste momento não se importava a forma pela qual o capital seria obtido: excesso da jornada de trabalho, baixos salários, privação do repouso e até mesmo a utilização do trabalho de crianças e adolescentes.

 

O surgimento do trabalho das crianças e adolescentes passou a ser o grande atrativo para os empregadores, já que eles produziam menos, conseqüentemente recebia menos; portanto, em contrapartida, trabalhavam mais, já que não havia por parte deles as reivindicações, sendo ainda compelidos pelo sistema econômico e social a trabalharem para contribuírem com o sustento de suas famílias.

O mundo inteiro se preocupou com o trabalho das crianças e dos adolescentes. No Brasil não foi diferente. Diversas leis foram promulgadas na tentativa de garantir-lhes educação, lazer e preparação para o mercado de trabalho.

 

As próprias constituições brasileiras inseriram em seu conteúdo normas que disciplinaram o trabalho das crianças e dos adolescentes. Com a Constituição Federal de 1988 não foi diferente, já que especificadamente em seu art. 7, inc. XXXIII, dispôs sobre a idade mínima para o trabalho, qual seja, 14 anos.

 

Entretanto, por ser a Carta Magna uma constituição rígida, dependendo assim de forma solene e dificultosa para sua alteração, a Emenda Constituição nº 20/98 alterou no inc. XXXIII do art. 7º a idade mínima permitida para o trabalho, limitando-o assim em 16 anos, salvo os aprendizes a partir de 14 anos.

 

Assim, atualmente somente os adolescentes acima de 16 anos podem trabalhar, desde que o trabalho não se desenvolva e período noturno e em condições insalubres, perigosas ou penosas, o qual é permitido apenas aos maiores de 18 anos.

 

A partir dos 14 anos somente os aprendizes podem trabalhar. Considera o contrato de aprendizagem como um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, através do qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

 

Assim, os empregadores devem ficam atentos aos deveres na admissão dos adolescentes a partir dos 14 anos como aprendiz e 16 anos como trabalhador comum, com as exceções acima já mencionados, evitando pesadas multas e ações do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho.

A internet caiu? Saiba seus direitos.

Quando a internet cai o consumidor tem direitos que a maioria deles não sabe.Portanto, quem já passou por essa situação tão comum deve ficar atento.

         O que a maioria dos consumidores não sabe e as prestadoras de serviços não informam é que quando a internet cai, o consumidor tem direito ao abatimento na fatura referente ao período que ficou sem o sinal.

         O abatimento é devido quando a falta do serviço extrapolar 30 minutos, ou seja, a partir dos 30 minutos que o consumidor ficar sem internet o desconto deverá ser concedido.

         Outro ponto importante é que apesar da Anatel considerar que o abatimento deve ser feito de forma automática, as prestadoras de serviços geralmente não o fazem, portanto, o consumidor deve procurar a prestadora de serviços para que tenha seu direito atendido.

         Quando o consumidor não puder comparecer pessoalmente no estabelecimento, deverá ligar na central de atendimento do seu provedor de internet e solicitar o abatimento.

         Vale lembrar ainda que é sempre importanteguardar o protocolo de atendimento caso o valor não seja descontado na fatura e seja preciso abrir uma nova reclamação.

         E quando a prestadora de serviço informar que haverá a interrupção do serviço para manutenção na rede. Esse abatimento ainda assim será válido?Sim. Além da prestadora ter que informar ao consumidor com a antecedênciamínima de uma semana, ainda será concedido abatimentoà razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

         O direito ao abatimento na fatura é devido ainda quando há degradação do sinal de internet, ou seja, ela não atinge por determinado período de tempo a velocidade que foi contratada. Isso acontece quando o sinal fica lento, como por exemplo, não carrega vídeos ou imagens.

         Estes direitos estão amparados pela Resolução nº 614, de 28 maio de maio de 2013, que dispõe que em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.

         Vale lembrar ainda que caso o consumidor necessite dos serviços com urgência para seu trabalho, possivelmente terá direito a uma indenização pela falta do serviço e pelo prejuízo causado.

         Faça sua reclamação na sua prestadora de serviços bem como na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), e caso seja preciso procure também um(a) advogado(a) de sua confiança.

O “Pente fino do INSS”

Um dos assuntos mais falados na atualidade com relaçãoa reforma da previdência social é o “Pente Fino do INSS”.

         Mas o que seria esse “Pente-fino”? Trata-se de uma revisão, digamos,um pouco rigorosa. Neste “pente-fino” serão revisados os benefícios dentro de dois programas, sendo o Programa Especial para Análise de Benefício e o Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade.

         No Programa Especial para Análise de Benefício serão investigados possíveis acúmulos de benefícios, suspeita de falsos óbitos, pagamentos indevidos, benefícios acima do teto, dentre outros.

         No Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade, tem por foco a investigação dos benefícios pagos sem realização de perícia há mais de cinco meses, nos benefícios concedidos as pessoas classificadas com incapacitadaspara exercer atividade laboral.

         Caso seja verificada alguma irregularidade, o trabalhador ou beneficiário terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa, de forma eletrônica ou em uma agência do INSS.

         Importante esclarecer que os prazos mudam quando se diz em trabalhador rural, agricultor familiar e segurados especiais, que terão 60 dias para apresentarem defesa.

         Mas o que acontece caso não apresente defesa? O beneficiário terá seu pagamento suspenso e o prazo para recurso será de 30 dias.

         A nova medida ainda dispõe que a comprovação de vida no banco em que o benefício é pago ao beneficiário passará a ser anual, com uso de biometria ou outros meios, podendo a comprovação ser feita por representantes legais ou procuradores cadastrados.

         O trabalhador rural precisará comprovar o tempo de serviço apresentando uma auto-declaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER), valendo tal regra por tempo trabalho até o ano de 2023, quando será necessário cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

         Assim, os interessados a fim de tirarem suas dúvidas e também com intuito de buscar/regularizar o benefício correto que tenha direito devem buscar assistência deum(a) advogado(a) de sua confiança para que este solicite seu benefício, fazendo com que o interessado evite negativas dos órgãos públicos, bem como evite longas demandas judiciais.

Neymar Jr. cometeu crime?

                               Recentemente o mundo do futebol e toda impressa foram abalados por uma denúncia de estupro envolvendo o jogador Neymar Jr., em sua defesa ele divulgou o teor dos diálogos que teve com a mulher, inclusive com a divulgação de imagens, constando apenas um “borrão” no nome, rosto e partes íntimas.

                               Sabemos que esse caso ainda renderá muitas discussões e acusações, mas você sabia que a divulgação de imagens sem o consentimento expresso é crime, com pena de reclusão de 1 (um) a 5 (anos).

                               O fato é que se tornou comum a troca de “nudes” entre pessoas, amigos e afins, isto é, troca de imagens com pouca roupa ou nenhuma roupa, via aplicativos como o Facebook ou WhatsApp, porém, os “nudes” trocados são com a livre vontade dos participantes.

                               Ocorre que os “nudes” poderão ser divulgados a terceiros, sem o consentimento dos autores, por inúmeros motivos e circunstâncias, normalmente pelo furto ou roubo dos aparelhos celulares e/ou invasão por meio de vírus aos computadores.

                               A troca de “nudes” entre os participantes não é crime, pois está amparado no âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes, mas a divulgação a terceiros sem consentimento dos autores é crime.

                               Portanto, é muito importante inserir nos aparelhos de celulares a senha e cuidado no armazenamento dos “nudes”, caso contrário, poderá responder por um processo criminal pela divulgação indevida de imagens sem o consentimento do autor.

                               No caso do Neymar Jr. foi uma postura adotada por ele como defesa da acusação de estupro, apesar de tentar esconder o nome e imagens íntimas da mulher. Contudo, certamente o jogador ainda será investigado e poderá responder criminalmente pela divulgação das imagens.

                               Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

Como conseguir aposentadoria rural?

Muitas pessoas não sabem, mas a aposentadoria rural possui certas peculiaridades que o trabalhador precisa saber.

            A primeira delas é que a idade é reduzida em 05 anos, sendo possível solicitar a aposentadoria com 60 anos de idade, se homem, e sendo mulher com 55 anos de idade.

            Com isso a aposentadoria rural leva uma certa vantagem em relação a aposentadoria urbana que exige a idade de 65 anos se homem e 60 anos se mulher.

            A segunda peculiaridade consiste na carência que deve corresponder ao tempo mínimo de atividade laborativa no âmbito rural, ou seja, é o tempo mínimo em que o trabalhador tem que comprovar de atividade no campo, não sendo necessária a contribuição para o INSS, conforme estabelece o art. 143 da lei nº 8.213/91.

            A partir do ano de 2011 todos aqueles que completarem os requisitos da aposentadoria rural terá que comprovar o exercício do trabalho no campo por no mínimo 180 meses, o que corresponde a 15 anos.

            Já na aposentadoria urbana a carência é a mesma, contudo o período de 180 meses deve haver contribuições para o INSS, contendo, porém, algumas exceções que serão elencadas em uma próxima oportunidade.

            Vale lembrar que na maioria das vezes muitos trabalhadores rurais exerceram a atividade ainda na infância, sem qualquer vínculo com a fazenda ou com a Previdência.

            Embora a legislação proíba o trabalho do menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, esta vedação foi adaptada em recente decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 573.556, da Quinta Turma, que admitiu a contagem do período de serviço rural prestado a partir dos 12 anos como tempo de contribuição.

            Outra informação importante é que aquelas declarações elaboradas de próprio punho pelo antigo patrão que declara a atividade rural realizada pelo trabalhador em sua propriedade, na maioria das vezes, não estão sendo aceitas pela Previdência em razão da grande quantidade de fraudes e ainda por ser uma prova unilateral (produzida pelo próprio trabalhador), sendo imprescindível buscar o judiciário para comprovar este período através de provas testemunhais.

Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário avaliar se você, segurado(a), preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da maneira correta para a Previdência Social.

Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um(a) advogado(a) de sua confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de evitar negativas dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.

Revisão do FGTS: Quem tem esse direito?

Nas décadas de 80 e 90 o Governo Federal implantou alguns planos econômicos a fim de solucionar a crise financeira, e para tanto, promoveu os “expurgos inflacionários”, ou seja, os índices de inflação apurados em determinado período não foram aplicados e, consequentemente, houve redução do valor da moeda.

Tal fato ocorreu com as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, já que os valores recebidos pelos trabalhadores foram inferiores aos valores que realmente deveriam ter recebido.

Dessa forma, os trabalhadores têm direito à revisão do FGTS em decorrência do índice de correção monetária utilizado, qual seja, TR (Taxa Referencial).

Mas quem tem direito a tal revisão? Os trabalhadores que tiveram contas ativas no período de 1999 a 2013, além dos aposentados e também daqueles que já tenham sacado o FGTS, podem ingressar com a ação judicial, a fim de obter a restituição da diferença do valor que teriam direito de receber.

E qual é o prazo para ingressar com a ação na justiça? O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, portanto, a ação deve ser proposta antes desse prazo.

Qual o índice de correção monetária deve ser aplicado nas contas do FGTS? O dinheiro do trabalhador foi corrigido pela TR (Taxa Referencial), contudo, as ações judiciais buscam a correção através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), uma vez que tal índice pode representar um aumento significativo na valorização do dinheiro, podendo chegar até a 88% do saldo disponível na época.

Já existem ações de revisão do FGTS em trâmite na justiça.Vários trabalhadores já ingressaram com ação, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender/paralisar todas as ações que tratam de revisão do FGTS, a fim de evitar a insegurança jurídica, uma vez que há processos em trâmite em diversos tribunais do país.

No entanto, é importante lembrar que o fato das ações terem sido suspensas por decisão do STJ não impede o ajuizamento de novas ações pelos trabalhadores e/ou aposentados que ainda não pleitearam a revisão.

Portanto, aqueles que se encontram em tal situaçãopodem buscar a assistência de um(a) advogado(a) de sua confiança, a fim de se informarem sobre os procedimentos e documentos necessários para a revisão dos valores existentes nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Regularize seu imóvel!

A maioria das pessoas tem um sonho de comprar um lote e construir sua casa própria, ou quem sabe, já comprar sua casa, para assim constituir sua família e podê-la abrigá-la de forma segura pelo resto da vida.

                   Todavia, este sonho deve ser bem planejado, pois a compra de um imóvel irregular pode trazer muitos problemas e gerar muitas dores de cabeça.

                   Por isso, fique atento!

                   Dentre várias outras informações, antes de comprar um imóvel a pessoa principalmente deve saber se aquele bem está registrado, se a pessoa que está vendendo o imóvel é realmente o seu dono, e se esta pessoa não possui dívidas que podem fazer você perdê-lo amanhã.

                   É comum as pessoas adquirirem um imóvel através de um contrato particular de compra e venda, o chamado “contrato de gaveta”, acreditando que somente este documento irá lhe trazer a garantia de ser o dono do bem.

                   Contudo, não é bem assim.

                   Muitosnão sabem que após a compra do imóvel é necessário elaborar a escritura de compra e venda e levar essa escritura a registro no cartório de registro de imóveis, pois, apenas com esse registro é que o comprador pode ser declarado o real proprietário daquele imóvel. Já dizia o ditado: “Quem não registra, não é dono”.

                   Por conta disso, existem inúmeras pessoas que compraram imóveis há muitos anos e ao tentar transferir esse imóvel para outra pessoa percebem que estão impossibilitados, pois não são, para a lei, os reais proprietários do imóvel.

                   Para esta hipótese existe a possibilidade de regularizar o imóvel encontrando a pessoa que o vendeu e solicitando que ela compareça ao cartório para providenciar a escritura, registrando essa escritura no cartório de registro de imóveis e resolvendo por completo a situação.

                   O grande problema é quando o vendedor não é mais encontrado, seja porque, se pessoa física, já foi a óbito, ou, se pessoa jurídica, a empresa não existe mais. Nestes casos, o dono do imóvel fica numa posição delicada, pois precisa regularizar a situação do imóvel para que ele possa ser transferido.

                   O mesmo acontece quando algum familiar vai a óbito e, no momento de realizar a partilha dos bens, percebe-se que o imóvel que aquele familiar possuía não estava em seu nome, mas sim no nome do vendedor, que muitas vezes não é mais localizado.

                   Ainda há casos em que uma terceira pessoa pode tentar tirar você e sua família de casa alegando que aqueleimóvel que você mora lhe pertence, trazendo ainda mais transtornos e aborrecimentos.

                   Além dessas, existem inúmeras outras dúvidas sobre a regularização de imóveis.

                   Assim, não tire a sua segurança e de sua família. Procure a orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança para que seu imóvel seja regularizado e você possa dormir tranquilo na certeza de sua casa está com toda a documentação em dia.