Arquivar 4 de maio de 2023

ERRO MÉDICO dá direito a indenização?

Um caso ocorrido há poucos dias chocou várias pessoas que leram a matéria.
Uma passista do Acadêmico do Grande Rio, de 35 anos de idade, se internou para retirar um mioma no útero e teve o braço amputado.

A matéria publicada no perfil @amodireito trouxe perplexidade.
Todos os profissionais da área de saúde devem prestar os serviços com compromisso, ética, zelo e dedicação, sempre agindo com prudência, perícia e não sendo negligente.

Caso o profissional cometa algum erro na prestação dos serviços, não só o profissional, mas também os hospitais podem responder pelos atos e serem condenados em reparar os danos morais e materiais sofridos pela vítima ou herdeiros em caso de óbito.

Professores Contratados, que trabalham para os municípios, têm direito ao Piso Salarial?

Com certeza! Todos os professores, sejam eles contratados ou efetivos tem direito ao piso salarial de R$4.420,55 para a carga horária de 40 horas semanais.

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O direito do professor contratado está amparado pela Lei Federal 11.378/2008 e na Constituição Federal de 1988, que garante o piso salarial, a isonomia e igualdade de direitos entre os profissionais das mesmas categorias e funções.

Jornada de trabalho excessiva gera dano moral.

Jornada de trabalho excessiva gera dano moral.
O trabalhador atuava como motorista carreteiro para uma empresa de transporte de cargas e também era submetido a jornadas exaustivas e degradantes. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado em R$ 5 mil.
Ao examinar as provas do processo, o desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior constatou por meio de relatórios de rastreamento que a empresa realmente exigia jornada exaustiva. Como exemplos, apontou registros de dias em que o empregado trabalhou das 8h10min às 23h22min; das 5h52min às 22h9min; e das 5h53min às 21h49min.
De acordo com os julgadores, as jornadas exaustivas ofendem o direito do trabalhador à convivência familiar, ao lazer, ao descanso, além de trazerem prejuízo à saúde, caracterizando o chamado dano existencial. São também, muitas vezes, fatores que, por provocarem exaustão, podem favorecer a ocorrência de acidentes de trabalho.

STF publica acórdão da revisão da vida toda.

O Supremo Tribunal Federal (STF)
publicou, na última quinta-feira (13), o acórdão referente à Revisão da Vida Toda.
A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O documento publicado conta com 192 páginas, com orientações que devem ser seguidas pelos juízes responsáveis pelas ações.
De acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.

Quando eu APOSENTAR COMO PROFESSOR, Quanto eu vou receber?

O cálculo da aposentadoria do professor é feito de acordo com os valores e meses de contribuições que ele fizer ao INSS ou Instituto Próprio de Previdência.
Para os professores que aposentarem pelo INSS após a reforma da previdência, que ocorre a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria será computada da seguinte forma:

Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho/1994;
Pela Regra da Idade Mínima e Regra de Pontos: o cálculo básico para a RMI (Remuneração Mensal Inicial) é de 60% da média salarial + 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem;

Pela Regra do Pedágio 100%, o cálculo será realizado considerando 100% da média salarial.

Para os professores da iniciativa pública, vinculados a regimes próprios de previdência, valem as seguintes regras:
O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres;
Se o professor ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.
Em caso de dúvidas, entre em contato.