Arquivar 26 de abril de 2023

Jornada de trabalho excessiva gera dano moral.

Jornada de trabalho excessiva gera dano moral.
O trabalhador atuava como motorista carreteiro para uma empresa de transporte de cargas e também era submetido a jornadas exaustivas e degradantes. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado em R$ 5 mil.
Ao examinar as provas do processo, o desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior constatou por meio de relatórios de rastreamento que a empresa realmente exigia jornada exaustiva. Como exemplos, apontou registros de dias em que o empregado trabalhou das 8h10min às 23h22min; das 5h52min às 22h9min; e das 5h53min às 21h49min.
De acordo com os julgadores, as jornadas exaustivas ofendem o direito do trabalhador à convivência familiar, ao lazer, ao descanso, além de trazerem prejuízo à saúde, caracterizando o chamado dano existencial. São também, muitas vezes, fatores que, por provocarem exaustão, podem favorecer a ocorrência de acidentes de trabalho.

STF publica acórdão da revisão da vida toda.

O Supremo Tribunal Federal (STF)
publicou, na última quinta-feira (13), o acórdão referente à Revisão da Vida Toda.
A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O documento publicado conta com 192 páginas, com orientações que devem ser seguidas pelos juízes responsáveis pelas ações.
De acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.

Quando eu APOSENTAR COMO PROFESSOR, Quanto eu vou receber?

O cálculo da aposentadoria do professor é feito de acordo com os valores e meses de contribuições que ele fizer ao INSS ou Instituto Próprio de Previdência.
Para os professores que aposentarem pelo INSS após a reforma da previdência, que ocorre a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria será computada da seguinte forma:

Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho/1994;
Pela Regra da Idade Mínima e Regra de Pontos: o cálculo básico para a RMI (Remuneração Mensal Inicial) é de 60% da média salarial + 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem;

Pela Regra do Pedágio 100%, o cálculo será realizado considerando 100% da média salarial.

Para os professores da iniciativa pública, vinculados a regimes próprios de previdência, valem as seguintes regras:
O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres;
Se o professor ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.
Em caso de dúvidas, entre em contato.