Arquivar 9 de junho de 2022

Professor! Ainda não está recebendo o piso?


Hoje eu quero falar com você, professor municipal que ainda não recebeu o piso salarial.

Na semana passada recebemos algumas perguntas em relação ao piso salarial do professor municipal, nós separamos algumas dessas perguntas pra gente conversar durante essa semana.

Realmente nós professores municipais temos direito a receber o piso salarial, você sabia?

O piso salarial é devido desde 2008 quando foi sancionada a Lei 11738 de 2008. Desde esta data todos os municípios têm que pagar o piso salarial anualmente e reajustado.
E você, ainda não recebeu o piso?

Pensão alimentícia atrasada, e agora?

Saiba que você pode cobrar tanto os meses que não foram pagos integralmente quanto os que foram pagos só uma parte.

Lembrando que os beneficiários maiores de dezoito anos apenas podem exigir os valores vencidos nos dois últimos anos.

Assim, com o documento que fixou o pagamento da pensão alimentícia, você pode cobrar os valores em atraso.

Por ser este documento um título executivo é possível que haja o bloqueio dos bens em nome do devedor, sejam eles carros, dinheiro ou imóveis, que servirão para pagar as pensões vencidas.

Divórcio com filho menor? Apenas na via judicial.

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, por isso não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoitos anos.

Isso ocorre, pois se faz necessário estabelecer a pensão alimentícia e como se dará a guarda da criança.

No entanto, o divórcio não será, necessariamente, litigioso, pois ainda pode ser consensual, sendo indicado que assim ocorra a fim de evitar o desgaste emocional dos ex-cônjuges e da criança.

Assédio sexual no trabalho, saiba identificar.

O Conselho Nacional de Justiça emitiu a cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação – Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário” para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho.

Dispôs que o assédio costuma ocorrer de duas formas:

1. Chantagem: a chefia usa a posição para intimidar, constranger e pressionar para favorecimento sexual;
2. Intimidação: insistência, impertinência, hostilidade, manifestando relações de poder ou de força, não necessariamente de hierarquia.

Saiba identificar e exija seus direitos!

Idoso, você conhece os seus direitos?

O idoso tem garantido, por lei, o direito de ir ao lugar que quiser, possuindo gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e intermunicipal.

O idoso também tem o direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Procure a assistência social mais próxima e conheça o que o seu Município tem a lhe oferecer.

Limpeza de banheiro público gera direito a insalubridade

De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

Os trabalhadores que fazem a limpeza em residências e escritórios não têm direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário mínimo, cujo valor atual é de R$484.80.

Pegou COVID-19 da empresa?

No decorrer da pandemia muitos empregados entraram na justiça pedindo a condenação da empresa por danos morais com a alegação de que teriam contraído o vírus no ambiente de trabalho.

A juíza do Trabalho Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, julgou improcedente pedido de indenização de trabalhador que alegou ter sido contaminado pelo vírus da Covid-19 em seu ambiente de trabalho.

O empregado alegou que contraiu o vírus na empresa. O frigorífico no qual ele trabalhava se defendeu alegando que a doença não guardava relação com as atividades realizadas no curso do contrato e que adotou todas as medidas preventivas para conter a propagação da doença que estavam ao seu alcance.

A juíza ponderou que o dano e o nexo causal não foram comprovados, indeferindo a o pedido do empregado.