Arquivar 6 de abril de 2022

Criança autista Tem direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Unimed Santos cubra o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista.

Na decisão, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que o plano de saúde cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.

De acordo com o processo, os médicos que atendem a criança solicitaram tratamento com terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada, em português), psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia, pet terapia e auxiliar terapêutico.

O plano de saúde, porém, autorizou apenas a terapia psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional, negando as demais. Diante disso, a mãe da criança acionou a Justiça para a concessão de tutela de urgência a fim de garantir o tratamento integral.

Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do caso na 7ª Câmara, entendeu que as provas documentais presentes nos autos foram suficientes para atender ao pedido.

Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

A Vara da Fazenda da Comarca de Lages, em Santa Catarina, garantiu o restabelecimento de pensão por morte a um beneficiário que contraiu novo casamento. Conforme a sentença, o Instituto Previdenciário de Santa Catarina – IPREV terá que restabelecer o benefício e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio.

O entendimento da juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum é de que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte.

“A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, destacou a magistrada.

Você sabia que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a cirurgia reparadora pelo SUS?

As questões de gênero e violência contra à mulher ainda é uma triste realidade vivenciada por inúmeras cidadãs do nosso país.

Visando devolver a autoestima e empoderar essas mulheres, a Lei 13.239/2015 dispõe que todas elas possuem o direito de realizar cirurgias plásticas reparadoras de forma gratuita, independentemente se a violência tenha acontecido em casa, na rua ou no trabalho.

👉🏼 Para isso basta a mulher apresentar o boletim de ocorrência que informe sobre a violência e o encaminhamento, por escrito, do médico que a atendeu na unidade de saúde.

Ah e não se esqueçam… Denuncie qualquer violência contra a mulher – Ligue 180. ☎️

Você sabia que é dever do médico informar o paciente sobre todos os aspectos de seu tratamento?

🗣️A informação é tão importante que foi reconhecida como causa de responsabilização ainda que não tenha ocorrido qualquer dano, como dispõe o Superior Tribunal de Justiça por meio do Recurso Especial n° 1.540.580 DF.

Por isso, informações genéricas aplicáveis a qualquer procedimento não afasta o dever de indenizar por parte do médico e do estabelecimento de saúde.

Isso ocorre, pois a informação não cumpriu com o seu objetivo de informar o paciente o suficiente para que ele possa ponderar os riscos e vantagens de determinado tratamento.

⚠️ Profissionais da saúde lembrem-se de seus deveres!

Construtora deve reparar vícios até 5 anos após entrega de imóvel.

Como não há prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a efetuar reparos na estrutura de um condomínio.

O condomínio ingressou com ação contra a construtora alegando vícios construtivos identificados menos de cinco anos após a entrega da obra e pedindo que a empresa fosse obrigada a providenciar os reparos. Mas, em primeiro grau, o magistrado reconheceu a decadência e julgou extinto o processo, com base nos artigos 354 e 487, II, do CPC.

A sentença foi reformada, por unanimidade, em segunda instância. O relator, desembargador Augusto Rezende, disse que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo do artigo 26 do CDC não prejudica a ação em que se pretende a reparação do dano, aplicando-se, neste caso, o prazo prescricional previsto no artigo 205 do CC.