Arquivar 25 de julho de 2020

Importantes mudanças na área tributária causadas pela COVID-19

Há uma série de mudanças tributárias feitas para reduzir os efeitos que o Corona Vírus trouxe mundialmente. Hoje em especial, listamos quatro delas, confira abaixo:

✔ Transação tributária no âmbito da PGFN
Portaria PGFN nº 9.924/2020
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Disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.

✔Redução à zero das alíquotas do Imposto de Importação para produtos médico-hospitalares
Resolução CAMEX nº 17/2020
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Redução temporária da alíquota do imposto de importação para álcool etílico, desinfetantes, vestuários, acessórios de proteção e outros.

✔Redução das contribuições obrigatórias das empresas para o sistema S
Medida Provisória nº 932/2020
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Até 30/06/2020 as alíquotas das seguintes contribuições ao Sistema S serão reduzidas à metade:

(i) SESCOOP: 1,25%;
(ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%;
(iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%;
(iv) SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamento.
Contribuições ao SEBRAE não foram alteradas.

✔ PGF
Portaria n.º 158, de 1º de abril de 2020
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Suspende a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais suspende, por noventa dias: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; (ii) protesto de certidões de dívida ativa.
O atendimento nas autarquias e fundações deverá ser mantido e realizado, preferencialmente, de forma não-presencial, por meio do endereço eletrônico (e-mail), mensagem de texto instantânea ou videoconferência e telefone. O atendimento físico somente ocorrerá quando estritamente necessário e após prévio agendamento.

É preciso avaliar essas mudanças e entendê-las para que você fique por dentro de tudo o que vem acontecendo. Conte conosco! Prestamos assessoria e consultoria em diversas áreas do direito.

Você se sente seguro para realizar um contrato sem um amparo júridico?

Você não precisa esperar ter problemas com contratos para buscar ajuda profissional. As relações contratuais são consideradas muito complexas; cada contrato é único e não há um modelo pronto para cada caso.

Por isso é tão importante a presença de um advogado com amplo conhecimento técnico em qualquer contrato que você vá realizar. Desde os mais elaborados até os mais simples, como de prestação de serviços, por exemplo. É válido lembrar que um advogado não só faz um contrato, como também presta assistência na análise de um contrato já pronto.
Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!

Fake News: Considerações Jurídicas sobre notícias falsas

A temática vem ganhando visibilidade no mundo inteiro, mas de fato a propagação de discursos e notícias falsas não é algo inédito.

O procedimento para identificação de fake news é complexo, muitas coisas devem ser levadas em consideração: fonte, autor, análise do texto, entre outros detalhes. Essa prática é bem comum principalmente nas redes sociais. A consequência disso é que influencia muito a forma como as pessoas consomem a informação e produtos. Por isso você deve sempre ficar atento não só ao conteúdo que consome, mas também a origem do mesmo.

🚨É válido lembrar que a disseminação de fake news significa uma violação grave e pode resultar em crimes já previstos e puníveis pela legislação penal vigente.

De forma alguma a coibição das fake news atentará contra a liberdade de expressão e de opinião. Procure um advogado de sua confiança para esclarecer as suas dúvidas!

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Complementação de aposentadoria para servidor público municipal aposentado pelo INSS

O Que é a Complementação de Aposentadoria?

A complementação de aposentadoria é a diferença do valor que o servidor concursado no cargo tem direito de receber, e o que de fato ele teria que recebe do INSS.

Isso porque a aposentadoria concedida pelo INSS pode ser menor do que o valor de aposentadoria que você, servidor público municipal, tem direito, pois a Constituição Federal garante que nenhum servidor público pode receber de aposentadoria valor inferior ao que ganhava quanto estava exercendo as funções!

Não deixe de reivindicar o seu direito! Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação! ⠀

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