Muitos empreendedores e empresários atuam no mercado para que seus produtos e serviços sejam conhecidos e reconhecidos. Para isso, eles divulgam de forma maciça e expressiva sua logomarca e nome, porém o mais importante eles deixam de fazer, que é registrar sua marca.
Em tempos de crescimento intenso e ainda enorme influência da tecnologia nos negócios, tais como vendas nas redes sociais e aplicativos, é de extrema importância o registro da marca do negócio no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pois assim terá garantido o uso e utilização exclusiva da sua marca, nome ou logotipo.
São inúmeros esforços e investimentos que os empreendedores e empresários fazem para divulgação e propagação da marca, mas se a marca já tiver o registro feito por outra pessoa, eles deverão substituir e modificar sua marca, resultando em desperdício de dinheiro e tempo.
Portanto, é importante que seja feito o pedido de exclusividade no INPI, solicitando exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, resultando no registro e proteção da sua marca.
Desta forma, para que os empreendedores e empresários obtenham o registro e proteção de sua marca, estes deverão ser os primeiros a registrá-la, pois ocasionalmente poderão descobrir que sua tão sonhada marca/produto já é registrada por outra pessoa, sendo necessária a substituição e/ou modificação da marca.
O caso mais famoso no Brasil envolve o registro da marca Gradiente, empresa brasileira de eletroeletrônicos, que nos anos 2000 registrou no INPI a marca “G Gradiente iPhone”, sendo que nesta época ainda não exista “iPhone da Apple”. Em 2007, a Apple lança o primeiro “iPhone” nos Estados Unidos e pede o registro no INPI no Brasil, cujo imbróglio foi resolvido judicialmente apenas em 2018, concedendo o direito da Apple utilizar a marca “IPhone” no Brasil.
Para evitar discussões judiciais e eventual substituição de marca e nome, é importante que empresários e empreendedores sejam ágeis e efetuem primeiramente o pedido de registro da sua marca, especialmente para não desperdiçar dinheiro na divulgação e propagação da marca e posteriormente ter que modificar ou substituir.
Assim, é aconselhável sempre a consulta de um advogado habilitado e providenciar o quanto antes o pedido de exclusividade da sua marca e garantir a proteção do seu nome e do seu negócio.